Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.390, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

Homologa a declaração, por 30 (trinta) dias, da Situação de Emergência, no Município de Holambra, objeto do Decreto Municipal nº 416, de 16 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, da Situação de Emergência, no Município de Holambra, objeto do Decreto Municipal n.º 416, de 16 de novembro de 2002.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de dezembro de 2002.