Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.396, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, de parte do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, de área de 50,00m², parte do imóvel da Secretaria da Fazenda, localizado à Av. Rangel Pestana, n.º 300, andar térreo, devidamente caracterizada no expediente SF- 56.906.3607/2002.

Parágrafo único - A área deverá ser destinada à instalação de Agência dos Correios.

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 2002.