Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.398, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila São João Batista, Distrito da Freguesia do Ó, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo 524,78m² (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila São João Batista, Distrito da Freguesia do Ó, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação de acesso ao Reservatório Vila Brasilândia, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Nassar Construtora Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral TSTT- 4.532/98-R1, tendo a Propriedade nº 2.306/004 área servienda (I-II-III-IV-V-VI-VII-VIII-m-1-I) = 524,78m², assim descrita: “Uma faixa irregular de terra, parte de um terreno designado “Área 4 (quatro)”, localizado na Rua Domingos Veja, antiga Estrada da Pedreira, Morro Grande, pertencente à Matrícula 26.312 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo início no ponto “I”, localizado no alinhamento formado pelos pontos titulados “1” e “K”, distante 46,09m do ponto “K”, conforme caracterizado no desenho SABESP TSTT-4.532/98; daí segue com o ângulo interno de 04°01’34” formado a partir do ponto “1”, por 38,79m até o ponto “II”; daí deflete à direita com um ângulo interno de 168°22’38” por 13,56m até o ponto “III”; daí deflete à direita com um ângulo interno de 163°34’24” por 35,30m até o ponto “IV”; daí deflete à direita com um ângulo interno de 177°15’49” por 24,30m até o ponto “V”; daí deflete à esquerda, com um ângulo interno de 189°46’29” por 24,95m até o ponto “VI””; daí deflete à direita com um ângulo interno de 169°00’59” por 42,89m até o ponto “VII”; daí deflete à esquerda, com um ângulo interno de 201°23’30” por 12,85m até o ponto “VIII”, sendo que do ponto “I” ao ponto “VIII” confronta com a área remanescente; daí deflete à direita e segue com rumo NW 67°01’ e 12,85m até o ponto “m” (titulado); daí segue com rumo NW 31°36’ por 132,25m até o ponto “1” (titulado); daí segue com rumo NW 56°24’30” por 48,61m, até o ponto “I”, sendo que do ponto “VIII” ao ponto “I” confronta com a área expropriada pela SABESP, encerrando assim esta descrição.”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 2002.