GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-12.270.034-1-D03/001, DE-12.270.034-1-D03/002, DE-12.270.034-1-D03/003, DE-12.270.034-1-D03/004, DE-12.270.034-1-D03/005, DE-12.270.034-1-D03/006, DE-12.270.034-1-D03/007, DE-12.270.034-1-D03/008, DE-12.270.034-1-D03/009, DE-12.270.063-2-D03/001, DE-12.270.063-2-D03/002, DE-12.270.063-2-D03/003, DE-12.270.063-2-D03/004, DE-12.270.063-2-D03/005, DE-12.270.063-2-D03/006, DE-12.270.063-2-D03/007, DE-12.270.063-2-D03/008, DE-12.270.063-2-D03/009 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85498/17/2002-ST - Vols. I e II, necessários à duplicação da Rodovia Raposo Tavares - SP-270 (áreas adicionais) entre o km 34+090 e o km 85+100, situados no Município e Comarca de Cotia, Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, Município e Comarca de São Roque, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, Município de Alumínio e Comarca de São Roque e Município e Comarca de Sorocaba, com área total de 249.375,25m² (duzentos e quarenta e nove mil e trezentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Teodoro Caseiro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.437,080000 e E=302.981,810000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 233º31’04”, distância de 26,305m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 285º23’12”, distância de 76,056m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 92º45’04”, distância de 94,589m, perfazendo uma área de 786,84m²;
II - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Patrimônio do Carmo e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.501,470000 e E=302.598,840000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 185º19’08”, distância de 14,995m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 276º16’33”, distância de 298,952m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 267º01’11”, distância de 79,818m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 248º30’20”, distância de 79,746m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 239º08’40”, distância de 111,723m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 329º09’39”, distância de 15,001m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 59º08’56”, distância de 111,718m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 61º47’49”, distância de 23,466m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 67º05’40”, distância de 25,153m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 72º35’50”, distância de 25,277m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 77º55’32”, distância de 23,664m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 83º12’32”, distância de 24,693m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 88º20’38”, distância de 22,489m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 93º31’46”, distância de 25,178m; segmento 15 - 01 - em linha reta com azimute 96º16’38”, distância de 298,701m, perfazendo uma área de 8.945,19m²;
III - Área “3”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a João Aparecido dos Santos e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.020,330000 e E=301.337,990000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 221º01’39”, distância de 57,874m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 239º08’37”, distância de 131,783m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 331º29’10”, distância de 18,015m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 59º08’42”, distância de 186,052m, perfazendo uma área de 2.860,25m²;
IV - Área “4”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José de Camargo e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.056,160000 e E=301.300,470000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 239º08’22”, distância de 20,002m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 329º23’56”, distância de 5,147m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 250º27’06”, distância de 76,659m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 245º50’58”, distância de 68,046m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 239º51’03”, distância de 189,645m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 290º01’51”, distância de 112,516m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 100º51’45”, distância de 125,601m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 59º51’08”, distância de 189,654m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 359º43’56”, distância de 36,370m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 304º47’06”, distância de 63,716m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 60º00’47”, distância de 78,671m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 146º54’48”, distância de 83,751m; segmento 13 - 01 - em linha reta com azimute 88º01’58”, distância de 75,154m, perfazendo uma área de 9.375,09m²;
V - Área “5”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Leila Guerra e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.848,300000 e E=301.139,970000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 203º36’07”, distância de 35,991m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 264º07’30”, distância de 44,061m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 57º13’48”, distância de 69,263m; perfazendo uma área de 690,26m²;
VI - Área “6”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Ademir Santa Rosa e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.758,220000 e E=301.000,040000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 180º00’00”, distância de 21,820m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 239º45’36”, distância de 114,709m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 267º20’11”, distância de 26,469m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 57º13’39”, distância de 149,306m, perfazendo uma área de 2.072,41m²;
VII - Área “7”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Vasco Nuno Camilo e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.542,530000 e E=300.487,490000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 207º08’08”, distância de 60,185m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 213º52’43”, distância de 64,079m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 222º38’11”, distância de 133,226m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 36º50’24”, distância de 255,862m, perfazendo uma área de 1.947,78m²;
VIII - Área “8”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Teneco Automotive Brasil Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.494,500000 e E=300.509,210000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 166º01’17”, distância de 16,890m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 206º43’06”, distância de 50,133m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 252º41’18”, distância de 24,196m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 31º17’39”, distância de 80,011m, perfazendo uma área de 916,12m²;
IX - ÁREA “9”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Maria José e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.269,040000 e E=300.267,050000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 224º16’42”, distância de 58,383m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 242º51’25”, distância de 81,562m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 171º45’56”, distância de 6,982m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 274º37’40”, distância de 35,696m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 74º27’47”, distância de 50,661m; segmento 06 - 01 - em linha reta com azimute 54º58’19”, distância de 121,033m, perfazendo uma área de 994,82m²;
X - Área “10”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Luiz Shimomoto e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.191,590000 e E=300.048,200000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 266º04’56”, distância de 26,492m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 256º07’02”, distância de 88,773m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 250º17’24”, distância de 37,805m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 238º57’32”, distância de 40,628m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 229º49’59”, distância de 22,744m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 222º29’12”, distância de 28,057m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 36º37’06”, distância de 73,833m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 64º20’17”, distância de 76,040m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 72º54’57”, distância de 54,735m; segmento 10 - 01 - em linha reta com azimute 106º28’30”, distância de 56,771m, perfazendo uma área de 3.403,98m²;
XI - Área “11”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José Carlos Alves e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.081,750000 e E=299.877,570000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 214º38’56”, distância de 118,847m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 236º10’02”, distância de 132,424m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 48º21’15”, distância de 145,999m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 42º35’33”, distância de 101,170m, perfazendo uma área de 2.144,98m²;
XII - Área “12”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a João Luiz dos Santos e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.018,790000 e E=299.766,030000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 235º49’39”, distância de 25,032m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 249º36’04”, distância de 21,776m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 262º49’52”, distância de 23,056m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 269º37’07”, distância de 48,475m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 275º17’30”, distância de 25,374m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 10º35’48”, distância de 25,004m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 90º53’23”, distância de 133,154m, perfazendo uma área de 2.923,90m²;
XIII - Área “13”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Teodoro Caseiro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.022,450000 e E=298.446,080000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 281º26’08”, distância de 1,361m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 289º50’07”, distância de 37,001m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 297º11’14”, distância de 80,138m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 285º53’60”, distância de 38,035m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 96º04’28”, distância de 67,378m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 112º33’50”, distância de 73,128m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 90º22’31”, distância de 14,072m; segmento 08 - 01 - em linha reta com azimute 190º35’48”, distância de 25,004m, perfazendo uma área de 2.228,76m²;
XIV - Área “14”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a João Luiz dos Santos e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.022,4500 e E=298.446,0800, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 271º53’05”, distância de 100,644m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 295º16’20”, distância de 69,966m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 100º58’51”, distância de 145,158m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 104º30’54”, distância de 22,064m, perfazendo uma área de 1.496,31m²;
XV - Área “15”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José Carlos Alves e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.083,4600 e E=298.224,0600, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 281º39’26”, distância de 357,228m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 100º16’21”, distância de 327,764m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 116º39’26”, distância de 30,603m, perfazendo uma área de 1.414,73m²;
XVI - Área “16”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Carlos Rosa, Joaquim P. Nunes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.170,9400 e E=297.833,8700, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 282º20’27”, distância de 181,821m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 308º11’50”, distância de 16,058m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 102º20’36”, distância de 148,994m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 110º45’34”, distância de 47,793m, perfazendo uma área de 1.157,80m²;
XVII - Área “17”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Heliodinâmica, Adega Aurora, Blokret e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.278,4700 e E=297.555,2800, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 272º01’56”, distância de 135,365m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 293º03’26”, distância de 44,147m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 94º33’47”, distância de 162,656m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 123º37’22”, distância de 16,525m, perfazendo uma área de 1.724,77m²;
XVIII - Área “18”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Carlos Rosa e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.300,5600 e E=297.379,3800, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 260º50’14”, distância de 108,768m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 61º09’31”, distância de 30,287m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 79º58’55”, distância de 36,273m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 94º33’39”, distância de 45,273m, perfazendo uma área de 761,34m²;
XIX - Área “19”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Carlos Rosa e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.219,7100 e E=297.156,6600, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 241º08’26”, distância de 27,369m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 282º26’07”, distância de 22,569m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 79º42’50”, distância de 46,762m, perfazendo uma área de 203,82m²;
XX - Área “20”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Carlos Rosa e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.138,1500 e E=295.809,2000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 292º08’03”, distância de 252,154m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 22º00’48”, distância de 15,307m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 111º31’27”, distância de 252,707m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 203º44’46”, distância de 18,004m, perfazendo uma área de 4.203,07m²;
XXI - Área “21”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Novasul, Pesqueiro Red Fish e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.199,4600 e E=295.818,1000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 292º06’43”, distância de 237,525m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 22º14’01”, distância de 29,152m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 112º14’33”, distância de 90,358m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 108º48’04”, distância de 148,905m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 204º28’41”, distância de 37,577m, perfazendo uma área de 7.538,75m²;
XXII - Área “22”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José Serrano, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.233,1555 e E=295.575,6287, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 292º08’03”, distância de 103,787m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 17º09’00”, distância de 14,243m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 111º31’27”, distância de 104,998m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 202º00’48”, distância de 15,307m, perfazendo uma área de 1.539,93m²;
XXIII - Área “23”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Antônio Falviano e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.288,8687 e E=295.598,0449, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 292º06’43”, distância de 108,818m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 17º09’41”, distância de 20,063m; segmento 03- 04 - em linha reta com azimute 292º13’33”, distância de 16,550m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 292º08’06”, distância de 44,985m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 293º26’07”, distância de 29,569m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 298º34’05”, distância de 29,172m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 176º21’30”, distância de 24,089m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 300º39’20”, distância de 25,830m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 303º42’26”, distância de 27,985m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 308º19’48”, distância de 31,474m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 312º48’50”, distância de 33,739m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 315º50’33”, distância de 40,882m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 316º23’05”, distância de 63,206m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 315º42’09”, distância de 129,184m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 308º54’29”, distância de 35,314m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 302º52’04”, distância de 57,969m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 302º51’34”, distância de 113,071m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 31º27’18”, distância de 15,005m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 302º35’49”, distância de 50,007m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 211º27’18”, distância de 15,005m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 302º35’49”, distância de 94,649m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 301º02’18”, distância de 35,550m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 299º16’24”, distância de 24,418m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 293º15’27”, distância de 52,474m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 290º06’55”, distância de 89,616m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 289º37’41”, distância de 95,531m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 19º51’56”, distância de 10,005m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 289º48’13”, distância de 181,767m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 15º14’48”, distância de 14,428m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 104º23’24”, distância de 76,906m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 111º18’32”, distância de 96,561m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 116º17’47”, distância de 79,162m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 105º19’27”, distância de 34,206m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 116º12’50”, distância de 63,501m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 112º25’13”, distância de 152,465m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 123º02’18”, distância de 133,639m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 119º52’42”, distância de 115,144m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 128º10’05”, distância de 73,709m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 134º39’06”, distância de 148,849m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 138º47’26”, distância de 130,386m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 123º52’17”, distância de 63,966m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 109º40’15”, distância de 13,487m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 112º14’23”, distância de 225,339m; segmento 44 - 01 - em linha reta com azimute 202º14’01”, distância de 29,152m, perfazendo uma área de 31.655,83m²;
XXIV - Área “24”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Valdemar Gomes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.331,1300 e E=295.384,3900, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 213º30’42”, distância de 17,823m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 302º54’35”, distância de 132,170m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 316º46’00”, distância de 269,720m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 303º09’05”, distância de 170,503m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 31º29’28”, distância de 13,228m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 117º33’01”, distância de 82,698m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 123º41’52”, distância de 81,649m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 144º04’45”, distância de 73,892m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 134º02’48”, distância de 192,091m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 129º59’07”, distância de 74,262m; segmento 11 - 01 - em linha reta com azimute 118º19’26”, distância de 70,228m, perfazendo uma área de 8.979,37m²;
XXV - Área “25”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Mario Rocha e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.712,2800 e E=294.898,5600, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 211º28’19”, distância de 8,313m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 303º08’57”, distância de 84,909m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 117º32’38”, distância de 85,072m, perfazendo uma área de 352,77m²;
XXVI - Área “26”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Mario Rocha e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.751,6200 e E=294.823,1300, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 293º09’00”, distância de 381,923m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 285º33’51”, distância de 89,876m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 15º14’48”, distância de 25,315m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 108º50’04”, distância de 89,020m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 199º51’39”, distância de 8,006m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 111º41’35”, distância de 266,397m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 122º04’43”, distância de 120,415m, perfazendo uma área de 7.189,89m²;
XXVII - Área “27”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Sítio Santa Isabel e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.925,8853 e E=294.385,3797, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 285º33’51”, distância de 284,419m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 270º43’19”, distância de 72,216m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 354º18’30”, distância de 23,998m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 87º14’31”, distância de 37,614m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 93º40’22”, distância de 36,685m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 100º00’12”, distância de 36,038m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 103º07’43”, distância de 59,567m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 104º45’07”, distância de 101,361m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 108º50’04”, distância de 94,602m; segmento 10 - 01 - em linha reta com azimute 195º14’48”, distância de 25,315m, perfazendo uma área de 10.008,24m²;
XXVIII - Área “28”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Luci Vilela e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.990,3919 e E=294.402,9623, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 289º48’13”, distância de 9,558m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 197º56’26”, distância de 10,259m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 288º30’48”, distância de 50,799m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 286º36’30”, distância de 51,885m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 284º27’36”, distância de 84,300m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 282º49’39”, distância de 76,571m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 10º24’12”, distância de 5,206m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 277º21’44”, distância de 37,146m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 272º47’34”, distância de 12,725m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 272º49’58”, distância de 83,973m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 263º22’01”, distância de 300,059m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 354º39’43”, distância de 13,006m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 82º03’41”, distância de 130,692m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 85º44’28”, distância de 138,021m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 82º37’07”, distância de 85,932m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 102º22’06”, distância de 72,830m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 104º29’45”, distância de 276,740m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 17º57’44”, distância de 6,518m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 104º23’24”, distância de 8,762m; segmento 20 - 01 - em linha reta com azimute 195º14’48”, distância de 14,428m, perfazendo uma área de 9.576,81m²;
XXIX - Área “29”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Família Rocha e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.002,3121 e E=293.221,9227, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 262º56’07”, distância de 213,227m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 352º55’49”, distância de 24,002m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 84º00’38”, distância de 213,266m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 172º56’07”, distância de 20,000m, perfazendo uma área de 4.691,23m²
XXX - Área “30”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/005, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Norberto Silva, Restaurante Aquarius, Restaurante Alegretto, Padaria Alto da Serra e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.976,0869 e E=293.010,3149, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 264º07’26”, distância de 41,306m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 354º13’55”, distância de 23,914m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 84º00’25”, distância de 40,761m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 172º55’49”, distância de 24,002m, perfazendo uma área de 982,97m²;
XXXI - Área “30A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/005, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a José Luis de Almeida, Restaurante Picoli e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.373,7200 e E=292.323,1600, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 222º18’06”, distância de 22,079m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 318º28’49”, distância de 272,810m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 121º08’45”, distância de 45,300m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 136º20’57”, distância de 227,348m, perfazendo uma área de 4.344,61m²;
XXXII - Área “31”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/005, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Recanto Minuano, Recanto do Sabiá, Chácara Nosso Sonho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.842,0200 e E=291.177,0800, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 269º48’44”, distância de 149,471m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 72º49’34”, distância de 67,395m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 102º51’05”, distância de 87,266m, perfazendo uma área de 1.471,45m²;
XXXIII - Área “32”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/005, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Recanto Minuano, Recanto do Sabiá, Chácara Nosso Sonho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.841,3200 e E=290.966,1200, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 269º48’41”, distância de 112,471m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 74º12’12”, distância de 52,347m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 102º35’57”, distância de 63,632m, perfazendo uma área de 792,03m²;
XXXIV - ÁREA “33”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Recanto Minuano, Recanto do Sabiá, Chácara Nosso Sonho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.921,7500 e E=290.477,7500, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 242º00’29”, distância de 31,427m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 273º08’53”, distância de 121,273m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 86º53’20”, distância de 149,060m, perfazendo uma área de 985,45m²;
XXXV - Área “34”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Maria de Magdal, Recanto do Ipê, Granja São José, Recanto Polli, Agropecuária Alto da Serra e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.389.006,4400 e E=290.331,2900, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 330º16’25”, distância de 77,199m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 130º47’05”, distância de 41,365m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 170º08’03”, distância de 40,621m, perfazendo uma área de 532,68m²;
XXXVI - Área “35”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Imobiliária Terras de São Roque e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.389.235,4400 e E=290.190,6900, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 337º28’32”, distância de 64,739m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 348º01’13”, distância de 146,654m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 160º13’53”, distância de 110,194m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 169º46’07”, distância de 101,169m, perfazendo uma área de 1.792,30m²;
XXXVII - Área “36”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Chácara Santa Rita, Apiário Nelson, Chácara Espólio de Francisco Shimelek e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.389.554,1100 e E=289.906,0000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 297º10’47”, distância de 74,193m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 338º55’20”, distância de 61,173m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 135º57’03”, distância de 126,568m, perfazendo uma área de 1.510,85m²;
XXXVIII - Área “37”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Paulo Alfieri e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.389.695,9700 e E=289.831,3900, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 315º57’09”, distância de 97,417m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 347º37’02”, distância de 28,073m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 137º49’46”, distância de 93,679m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 158º48’28”, distância de 30,042m, perfazendo uma área de 1.221,59m²;
XXXIX - ÁREA “38”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Cleusa Divina de Andrade, João Gonçalves Sabino Neto e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.390.232,5700 e E=289.859,3300, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 286º50’50”, distância de 95,645m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 83º06’00”, distância de 35,044m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 106º32’20”, distância de 22,939m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 119º24’50”, distância de 36,712m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 159º19’60”, distância de 7,877m, perfazendo uma área de 933,45m²;
XL - Área “39”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Giles Henry Duchener, Philip Sader e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.390.510,0000 e E=289.776,2500, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 344º10’27”, distância de 61,896m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 74º16’17”, distância de 31,209m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 170º07’42”, distância de 16,565m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 185º49’30”, distância de 24,436m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 206º16’47”, distância de 30,536m, perfazendo uma área de 1.300,19m²;
XLI - Área “40”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/007, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Alexandra Pannelli e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.391.748,0000 e E=288.931,2300, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 315º48’10”, distância de 100,426m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 81º10’34”, distância de 39,244m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 158º11’05”, distância de 84,038m, perfazendo uma área de 1.606,81m²;
XLII - Área “41”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/007, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Luis Carlos da Silva Tornes, João Pereira Leite e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.391.905,1600 e E=288.669,2200, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 282º01’27”, distância de 19,825m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 305º48’05”, distância de 41,933m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 314º15’48”, distância de 25,302m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 122º55’45”, distância de 85,209m, perfazendo uma área de 379,45m²;
XLIII - Área “42”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/007, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Chácara Rosa Claro, Chácara Torres e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.391.951,2700 e E=288.689,1400, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 303º07’13”, distância de 82,815m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 110º07’23”, distância de 36,711m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 133º04’27”, distância de 47,764m, perfazendo uma área de 341,88m²;
XLIV - Área “43”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/007, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Elias Hadad, José Dias Tomas Filho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.392.512,0700 e E=288.230,6100, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 333º58’21”, distância de 39,084m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 333º58’21”, distância de 39,084m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 153º58’21”, distância de 39,084m, perfazendo uma área de 454,28m²;
XLV - Área “44”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/007, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Maria Arlete Fontes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.392.530,1200 e E=288.311,8500, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 310º08’10”, distância de 92,072m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 316º17’43”, distância de 22,520m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 326º30’09”, distância de 14,858m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 336º21’19”, distância de 21,243m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 342º10’29”, distância de 117,080m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 336º10’18”, distância de 69,778m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 330º10’49”, distância de 67,508m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 98º03’05”, distância de 55,618m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 164º13’43”, distância de 255,041m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 134º59’11”, distância de 89,654m; segmento 11 - 01 - em linha reta com azimute 153º14’26”, distância de 27,696m, perfazendo uma área de 8.890,12m²;
XLVI - Área “45”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/008, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Night Club Kalypso e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.285,0500 e E=287.543,4500, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 313º50’02”, distância de 22,236m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 307º49’41”, distância de 41,742m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 301º01’39”, distância de 43,166m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 48º58’14”, distância de 8,272m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 122º06’42”, distância de 58,299m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 133º05’48”, distância de 40,879m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 176º53’30”, distância de 9,774m, perfazendo uma área de 767,31m²;
XLVII - Área “46”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/008 B, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Teodoro Caseiro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.362,5738 e E=287.432,8734, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 300º08’50”, distância de 91,993m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 105º05’01”, distância de 63,270m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 122º14’45”, distância de 22,592m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 182º05’49”, distância de 17,695m, perfazendo uma área de 929,18m²;
XLVIII - Área “47”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/008, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Oswaldo Pena e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.812,4800 e E=286.445,1800, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 307º16’49”, distância de 67,012m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 116º39’15”, distância de 40,213m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 142º22’39”, distância de 28,470m, perfazendo uma área de 248,46m²;
XLIX - Área “48”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/009, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Centro Teresiano de Espiritualidade “Carmelitas Descalças” e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.471,5400 e E=284.721,1300, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 254º04’07”, distância de 83,903m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 47º51’01”, distância de 36,688m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 91º42’11”, distância de 53,504m, perfazendo uma área de 679,96m²;
L - Área “49”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/009, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Espólio de Francisco Vieira e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.386,5900 e E=284.607,0300, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 220º23’51”, distância de 33,221m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 273º44’50”, distância de 54,166m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 73º56’19”, distância de 78,650m, perfazendo uma área de 721,84m²;
LI - Área “50”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/009, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Espólio de Francisco Vieira e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.414,9900 e E=284.523,0400, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 254º03’43”, distância de 43,045m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 268º00’55”, distância de 46,778m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 71º15’34”, distância de 53,940m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 95º59’32”, distância de 37,264m, perfazendo uma área de 663,24m²;
LII - Área “51”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/009, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Eurico Tanzi e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.494,3500 e E=284.100,0000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 302º41’11”, distância de 34,516m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 329º20’25”, distância de 36,514m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 136º23’43”, distância de 69,119m, perfazendo uma área de 282,69m²;
LIII - Área “52”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/009, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Espólio de Francisco Vieira e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.927,6200 e E=283.682,7300, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 45º09’36”, distância de 15,189m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 136º48’00”, distância de 42,320m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 226º30’47”, distância de 14,996m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 316º32’42”, distância de 41,961m, perfazendo uma área de 635,88m²;
LIV - Área “53”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Espólio de Francisco Vieira e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.396.081,945125 e E=280.537,978900, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 249º12’18”, distância de 35,69m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 343º04’37”, distância de 7,04m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 267º25’04”, distância de 56,03m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 280º09’04”, distância de 33,01m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 03º15’32”, distância de 5,53m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 100º24’02”, distância de 44,60m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 74º17’39”, distância de 39,54m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 71º17’13”, distância de 38,01m; segmento 09 - 01 - em linha reta com azimute 162º20’29”, distância de 18,60m, perfazendo uma área de 1.238,47m²;
LV - Área “54”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Takara Belmont e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.651,935995 e E=279.266,309312, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 190º23’28”, distância de 11,28m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 281º46’34”, distância de 54,11m; segmento03 - 04 - em linha reta com azimute 13º08’19”, distância de 13,47m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 104º07’23”, distância de 53,56m, perfazendo uma área de 665,94m²;
LVI - Área “54 A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Takara Belmont e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.651,883067 e E=279.211,303744, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 281º46’34”, distância de 19,44m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 295º33’31”, distância de 60,17m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 101º50’43”, distância de 78,21m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 193º08’19”, distância de 14,24m, perfazendo uma área de 696,12m²;
LVII - Área “55”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Pedro Dias e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.725,012866 e E=278.932,000000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 261º09’50”, distância de 128,71m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 71º40’28”, distância de 61,41m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 83º39’08”, distância de 46,74m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 101º50’43”, distância de 22,92m, perfazendo uma área de 818,85m²;
LVIII - Área “56”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Maria Dias, Wilson Anjo Bitencourt e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.596,483901 e E=278.370,000000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 274º34’43”, distância de 44,05m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 300º07’07”, distância de 30,17m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 104º55’17”, distância de 72,44m, perfazendo uma área de 286,44m²;
LIX - Área “57”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Valdemir Jaraborelli e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.661,638285 e E=278.280,154867, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 277º32’03”, distância de 53,39m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 267º16’17”, distância de 44,25m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 79º05’16”, distância de 73,29m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 126º43’36”, distância de 31,38m, perfazendo uma área de 943,25m²;
LX - Área “58”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/002, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Valdemir Jaraborelli e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.260,014245 e E=277.624,386651, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 220º33’45”, distância de 60,57m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 321º54’14”, distância de 32,16m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 70º43’52”, distância de 62,74m, perfazendo uma área de 954,92m²;
LXI - Área “59”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/002, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.296,000000 e E=276.956,083049, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 291º19’49”, distância de 37,49m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 308º28’17”, distância de 147,00m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 295º19’51”, distância de 155,90m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 107º55’28”, distância de 122,81m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 122º13’44”, distância de 108,76m; segmento 06 - 01 - em linha reta com azimute 132º47’47”, distância de 111,86m, perfazendo uma área de 4.065,62m²;
LXII - Área “60”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/002, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.528,000000 e E=276.482,095475, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 305º01’35”, distância de 45,30m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 06º15’11”, distância de 36,22m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 156º46’17”, distância de 36,24m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 146º41’29”, distância de 34,34m, perfazendo uma área de 610,10m²; LXIII - Área “61”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/003, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.714,349894 e E=273.517,235519, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 295º33’04”, distância de 41,27m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 94º48’21”, distância de 42,27m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 198º55’15”, distância de 15,07m, perfazendo uma área de 308,99m²;
LXIV - Área “62”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/003, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Modesto Cerione e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.664,788802 e E=273.498,279606, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 227º44’50”, distância de 21,99m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 294º02’50”, distância de 199,30m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 264º21’01”, distância de 83,41m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 275º45’55”, distância de 80,60m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 69º34’20”, distância de 74,98m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 82º25’37”, distância de 49,75m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 100º51’15”, distância de 39,30m; segmento 08 - 01 - em linha reta com azimute 114º15’42”, distância de 223,00m, perfazendo uma área de 8.550,74m²;
LXV - Área “63”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/003, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a José Roberto da Paz e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.816,629439 e E=273.203,713770, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 248º42’41”, distância de 181,06m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 258º34’23”, distância de 16,76m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 263º38’02”, distância de 13,98m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 268º09’16”, distância de 13,49m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 272º41’15”, distância de 14,06m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 277º21’30”, distância de 14,32m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 282º00’54”, distância de 13,97m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 286º53’39”, distância de 15,67m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 292º08’07”, distância de 16,17m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 296º46’57”, distância de 12,06m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 300º57’58”, distância de 13,35m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 319º36’10”, distância de 33,63m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 116º45’14”, distância de 56,77m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 89º11’14”, distância de 141,01m; segmento 15 - 01 - em linha reta com azimute 73º26’56”, distância de 142,62m, perfazendo uma área de 4.875,25m²;
LXVI - Área “64”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/003, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Chácara Sato e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.731,096890 e E=273.136,804303, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 240º47’08”, distância de 49,47m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 251º34’28”, distância de 20,69m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 254º09’09”, distância de 17,72m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 257º33’39”, distância de 19,85m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 259º55’06”, distância de 21,96m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 263º45’53”, distância de 22,72m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 270º35’29”, distância de 12,58m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 274º01’54”, distância de 13,60m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 277º00’27”, distância de 12,13m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 280º07’48”, distância de 11,88m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 283º48’41”, distância de 17,62m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 288º14’13”, distância de 17,84m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 292º21’01”, distância de 15,12m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 296º02’06”, distância de 14,41m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 299º31’22”, distância de 13,54m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 302º43’51”, distância de 12,16m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 264º52’02”, distância de 22,12m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 310º01’24”, distância de 30,28m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 334º25’48”, distância de 57,72m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 133º29’50”, distância de 28,38m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 131º32’26”, distância de 35,18m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 126º41’36”, distância de 25,76m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 124º01’03”, distância de 12,06m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 120º13’24”, distância de 23,34m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 115º03’49”, distância de 17,61m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 110º32’31”, distância de 18,28m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 105º51’54”, distância de 18,84m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 100º54’06”, distância de 20,55m; segmento 29 - 01 - em linha reta com azimute 78º23’05”, distância de 181,05m, perfazendo uma área de 3.280,86m²;
LXVII - Área “65”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/004, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Pedro Rodrigues e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.848,212621 e E=272.732,640146, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 280º39’25”, distância de 63,74m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 311º03’46”, distância de 175,07m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 292º35’14”, distância de 135,38m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 272º25’10”, distância de 71,06m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 263º02’14”, distância de 95,76m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 349º44’49”, distância de 8,00m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 80º20’28”, distância de 63,94m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 86º48’25”, distância de 85,80m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 94º19’04”, distância de 62,80m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 104º20’44”, distância de 61,82m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 115º48’37”, distância de 54,83m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 127º20’51”, distância de 62,56m; segmento 13 - 01 - em linha reta com azimute 133º43’05”, distância de 161,60m; perfazendo uma área de 13.369,89m²;
LXVIII - Área “66”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/004, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a João Paulo da Silva e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.396.090,800581 e E=270.503,196980, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 340º17’15”, distância de 86,92m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 63º07’08”, distância de 43,55m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 97º45’12”, distância de 59,05m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 127º00’32”, distância de 59,61m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 84º38’44”, distância de 60,18m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 238º41’44”, distância de 7,92m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 262º59’57”, distância de 93,09m; segmento 08 - 01 - em linha reta com azimute 237º57’23”, distância de 90,13m, perfazendo uma área de 8.106,77m²;
LXIX - Área “67”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/004, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.396.003,229997 e E=270.494,887643, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 234º48’55”, distância de 172,47m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 145º21’04”, distância de 27,78m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 54º47’30”, distância de 48,03m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 109º16’18”, distância de 16,59m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 235º12’06”, distância de 6,89m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 248º18’35”, distância de 64,36m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 279º44’21”, distância de 42,24m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 54º26’12”, distância de 214,42m; segmento 09 - 01 - em linha reta com azimute 144º26’12”, distância de 5,06m, perfazendo uma área de 1.999,77m²;
LXX - Área “68”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/005, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.396.413,464680 e E=270.262,337193, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 267º35’32”, distância de 62,39m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 292º12’27”, distância de 54,90m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 306º13’01”, distância de 38,46m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 31º13’42”, distância de 8,13m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 118º27’02”, distância de 41,10m; segmento 06 - 01 - em linha reta com azimute 105º12’16”, distância de 107,62m, perfazendo uma área de 1.798,29m²;
LXXI - Área “69”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/005, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.728,402359 e E=269.132,814227, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 282º19’14”, distância de 24,23m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 296º28’23”, distância de 47,81m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 305º08’15”, distância de 24,36m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 106º24’11”, distância de 9,77m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 118º42’04”, distância de 37,28m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 114º03’30”, distância de 16,38m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 114º08’50”, distância de 32,17m, perfazendo uma área de 342,57m²;
LXXII - Área “70”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/005, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.791,104866 e E=268.967,881364, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 277º10’25”, distância de 14,44m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 283º43’44”, distância de 45,34m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 94º26’42”, distância de 19,86m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 105º57’02”, distância de 40,11m, perfazendo uma área de 116,82m²;
LXIII - Área “71”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/005, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.807,759663 e E=268.878,090689, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 275º47’35”, distância de 29,86m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 79º39’15”, distância de 29,42m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 174º45’32”, distância de 8,33m, perfazendo uma área de 122,07m²;
LXIV - Área “72”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/006, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.763,535395 e E=267.783,993780, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 237º48’07”, distância de 11,16m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 318º17’35”, distância de 58,80m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 325º14’34”, distância de 60,87m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 333º26’25”, distância de 10,86m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 140º30’07”, distância de 110,27m; segmento 06 - 01 - em linha reta com azimute 124º58’14”, distância de 21,95m, perfazendo uma área de 746,54m²;
LXV - Área “73”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/006, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.396,918231 e E=266.972,322687, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 216º32’30”, distância de 34,05m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 230º27’38”, distância de 44,31m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 245º34’31”, distância de 31,06m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 50º24’42”, distância de 107,35m, perfazendo uma área de 617,57m²;
LXVI - Área “74”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/006, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.413,508130 e E=266.896,561213, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 231º50’52”, distância de 107,59m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 263º18’16”, distância de 70,49m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 266º30’09”, distância de 59,86m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 264º40’08”, distância de 239,35m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 266º24’18”, distância de 120,00m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 356º21’35”, distância de 10,00m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 265º09’20”, distância de 43,30m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 77º16’44”, distância de 38,16m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 95º39’37”, distância de 41,10m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 68º56’10”, distância de 21,38m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 88º28’36”, distância de 165,14m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 78º03’46”, distância de 50,20m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 87º23’13”, distância de 42,10m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 75º38’59”, distância de 54,21m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 82º21’03”, distância de 68,72m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 86º13’24”, distância de 36,79m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 69º09’47”, distância de 36,95m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 45º27’41”, distância de 73,15m; segmento 19 - 01 - em linha reta com azimute 132º31’20”, distância de 24,27m, perfazendo uma área de 8.804,61m²;
LXVII - ÁREA “74 A”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/006, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.413,508130 e E=266.896,561213, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 167º54’55”, distância de 20,00m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 258º54’07”, distância de 26,51m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 258º22’35”, distância de 206,82m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 271º20’42”, distância de 134,71m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 266º23’19”, distância de 80,73m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 356º23’19”, distância de 20,00m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 86º23’19”, distância de 80,02m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 82º16’19”, distância de 239,41m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 86º23’13”, distância de 99,63m; segmento 10 - 01 - em linha reta com azimute 78º54’07”, distância de 24,85m; perfazendo uma área de 12.895,06m²;
LXVIII - Área “75”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/006, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.234,724680 e E=266.247,915457, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 247º49’23”, distância de 19,06m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 256º07’39”, distância de 71,14m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 262º31’47”, distância de 47,11m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 74º58’24”, distância de 82,52m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 80º30’33”, distância de 54,47m, perfazendo uma área de 615,59m²;
LXIX - Área “76”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.065,640738 e E=265.611,086918, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 253º34’20”, distância de 154,05m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 68º03’50”, distância de 40,35m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 75º31’12”, distância de 113,96m, perfazendo uma área de 298,31m²;
LXXX - Área “77”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.006,837805 e E=265.425,491540, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 190º53’19”, distância de 32,92m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 249º45’19”, distância de 74,42m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 261º11’32”, distância de 73,37m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 61º37’07”, distância de 78,39m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 68º03’50”, distância de 85,79m, perfazendo uma área de 3.104,24m²;
LXXXI - Área “78”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Erinaldo Menezes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.886,813288 e E=265.008,207010, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 241º51’56”, distância de 28,04m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 355º19’26”, distância de 11,16m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 85º19’26”, distância de 25,72m, perfazendo uma área de 143,53m²;
LXXXII - Área “79”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Sérgio Moura e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.808,074028 e E=265.057,857666, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 229º03’08”, distância de 30,43m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 263º56’28”, distância de 28,69m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 65º57’55”, distância de 56,40m, perfazendo uma área de 249,65m²;
LXXXIII - Área “80”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Oswaldo Meleiro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.793,534207 e E=264.976,479761 0000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 158º10’10”, distância de 11,90m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 269º01’28”, distância de 34,43m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 68º48’01”, distância de 32,18m; perfazendo uma área de 191,48m²;
LXXXIV - Área “81”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Oswaldo Meleiro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.744,344035 e E=264.591,452294, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 256º01’46”, distância de 230,40m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 73º14’05”, distância de 89,92m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 81º13’32”, distância de 30,27m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 75º20’07”, distância de 74,45m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 80º04’19”, distância de 36,10m, perfazendo uma área de 489,37m²;
LXXXV - Área “82”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Waldomiro Moreira de Campos e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.597,680905 e E=264.250,544827, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 172º18’16”, distância de 5,03m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 234º49’21”, distância de 18,79m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 265º44’34”, distância de 22,28m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 346º01’39”, distância de 8,04m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 67º37’30”, distância de 410,67m, perfazendo uma área de 366,28m²;
LXXXVI - Área “83”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Adalberto da Silva e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.567,573698 e E=264.128,760537, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 173º32’01”, distância de 7,42m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 252º29’53”, distância de 50,77m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 256º43’23”, distância de 41,99m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 268º35’21”, distância de 47,44m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 278º22’29”, distância de 20,03m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 294º00’45”, distância de 44,96m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 104º51’53”, distância de 68,10m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 84º25’44”, distância de 69,78m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 76º39’20”, distância de 39,93m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 346º20’16”, distância de 8,00m; segmento 11 - 01 - em linha reta com azimute 76º22’27”, distância de 25,26m, perfazendo uma área de 942,13m²;
LXXXVII - Área “84”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Adalberto da Silva e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.659,925650 e E=262.748,309869, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 339º26’25”, distância de 13,73m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 287º37’08”, distância de 44,83m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 273º37’36”, distância de 39,18m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 70º13’20”, distância de 26,66m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 109º56’12”, distância de 40,97m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 116º11’20”, distância de 27,45m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 187º35’42”, distância de 11,94m, perfazendo uma área de 509,36m²;
LXXXVIII - Área “85”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Tuba Estrutura Metálica, Bandeirantes Material de Construção e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.719,834409 e E=262.513,849518, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 210º57’39”, distância de 8,00m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 309º37’22”, distância de 35,15m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 114º30’02”, distância de 18,03m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 118º39’19”, distância de 16,84m, perfazendo uma área de 149,99m²;
LXXXIX - Área “86”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Francisco Roberto Brandão de Campos Andrade, Chácara Três Marias e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.795,216570 e E=262.492,582549, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 287º38’42”, distância de 15,80m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 22º12’03”, distância de 14,32m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 109º05’57”, distância de 14,14m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 195º28’14”, distância de 13,92m, perfazendo uma área de 211,05m²;
XC - Área “87”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Construtora Sorocaba, Chácara Vasco da Gama, Lanchonete Rodrigues e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.779,794675 e E=262.336,927612, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 197º01’53”, distância de 4,89m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 273º10’56”, distância de 25,36m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 13º53’05”, distância de 10,02m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 104º50’25”, distância de 25,19m, perfazendo uma área de 186,37m²;
XCI - Área “88”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a José Paula Santos e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.800,757855 e E=262.235,860806, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 189º43’04”, distância de 10,03m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 292º48’01”, distância de 29,66m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 360º00’00”, distância de 3,36m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 99º42’01”, distância de 28,87m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 100º42’41”, distância de 0,59m, perfazendo uma área de 193,83m²;
XCII - Área “89”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Fundação Dom Aguirre e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.984,897202 e E=261.788,265568, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 295º05’42”, distância de 68,70m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 24º50’44”, distância de 18,43m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 130º05’57”, distância de 71,21m, perfazendo uma área de 633,20m²;
XCIII - Área “90”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Iria de Mello Pedrina e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.018,021405 e E=261.599,409169, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 283º04’60”, distância de 29,53m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 24º51’46”, distância de 6,00m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 114º48’12”, distância de 28,91m, perfazendo uma área de 86,71m²;
XCIV - Área “91”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Triefe Participações e Empreendimentos Ltda e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.051,891956 e E=261.361,996780, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 220º07’10”, distância de 18,05m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 266º12’01”, distância de 18,75m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 356º28’21”, distância de 13,00m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 86º12’01”, distância de 31,20m, perfazendo uma área de 324,69m²;
XCV - Área “92”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/009, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Triefe Participações e Empreendimentos Ltda e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.010,243715 e E=260.736,009592, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 -em linha reta com azimute 252º13’12”, distância de 30,31m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 275º36’42”, distância de 34,94m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 84º45’26”, distância de 63,91m, perfazendo uma área de 210,25m².
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 2002.