Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.401, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, área do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, em favor da Polícia Militar do Estado de São Paulo, área do imóvel localizado na Avenida Navarro de Andrade, n.º 59, composto por 03 salas nas dependências da Casa da Agricultura de Santa Fé do Sul, com 61,00m2 (sessenta e um metros quadrados), destinada à instalação da Base Operacional da Polícia Ambiental de Santa Fé do Sul, caracterizada nos elementos técnicos anexos ao Processo SAA n.º 203.445/2002.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Lourival Carmo Monaco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 2002.