Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.412, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, imóveis necessários à implantação do entroncamento da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 106+020 e o km 107+207, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-1.330.107-0-D03/100 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-84854/17/2001-ST, necessários à implantação do entroncamento da Rodovia Anhanguera - SP- 330, entre o km 106+020 e o km 107+207, situados no Município e Comarca de Sumaré com área total de 94.817,68m² (noventa e quatro mil e oitocentos e dezessete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.107-0-D03/100, está situada no Município e Comarca de Sumaré, entre km 106+020 e o km 107+207 da pista Sul da Rodovia Anhanguera - SP-330,que consta pertencer a Granja Ito, Rodovisa, Sherwin Williams, Sumaré Máquinas, Transitions, Alfabus, Carmal Equipamentos Rodoviários, Transportadora Mercúrio e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.472.146,394200 e E=277.663,949500, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 294º23’53”, distância de 47,20m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 233º39’20”, distância de 121,87m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 317º29’05”, distância de 335,29m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 47º46’45”, distância de 157,19m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 138º06’25”, distância de 23,68m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 138º10’04”, distância de 21,52m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 137º45’11”, distância de 30,37m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 138º01’44”, distância de 21,12m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 138º04’28”, distância de 27,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 137º54’01”, distância de 27,74m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 137º55’22”, distância de 24,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 138º20’44”, distância de 23,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 137º45’51”, distância de 21,09m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 137º54’42”, distância de 44,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 137º58’49”, distância de 18,55m; segmento 16-19 - em linha reta com azimute 137º33’09”, distância de 7,40m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 137º33’11”, distância de 10,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 137º44’35”, distância de 18,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 137º47’37”, distância de 30,50m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 138º04’28”, distância de 18,08m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 138º28’15”, distância de 25,16m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 219º08’33”, distância de 2,42m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 231º55’02”, distância de 4,41m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 226º08’43”, distância de 6,57m; segmento 25-01 - em linha reta com azimute 229º29’53”, distância de 0,74m, perfazendo uma área de 54.390,11m²;
II - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.107-0-D03/100, está situada no Município e Comarca de Sumaré, entre km 106+020 e o km 107+207 da pista Norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, que consta pertencer a Telhanorte Material de Construção, Buschinelli Pisos e Revestimentos, N. M. Cardans, Rota Certa Recapeamento de Pneus, Tamborsil, Pro Caminhões, Central Telha, Capotas Embrafi, Stowe Wodward Mount Hope, Buckman, Kodama Metalúrgica Ltda, Cofema Atacadista, Embark e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.472.408,616500 e E=277.703,027500 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 178º58’34”, distância de 7,58m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 228º17’28”, distância de 3,12m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 264º33’31”, distância de 40,35m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 228º22’49”, distância de 20,72m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 228º52’06”, distância de 26,06m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 228º40’05”, distância de 11,67m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 235º47’26”, distância de 3,47m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 318º00’27”, distância de 37,63m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 317º56’07”, distância de 39,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 318º24’06”, distância de 19,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 318º14’57”, distância de 18,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 317º17’52”, distância de 37,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 317º22’05”, distância de 30,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 318º13’32”, distância de 25,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 318º12’36”, distância de 15,83m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 317º25’41”, distância de 13,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 317º38’03”, distância de 16,24m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 318º09’33”, distância de 28,01m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 317º49’33”, distância de 28,15m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 317º54’43”, distância de 26,73m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 318º40’58”, distância de 18,01m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 316º44’33”, distância de 11,98m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 318º11’28”, distância de 28,45m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 317º59’12”, distância de 22,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 318º07’26”, distância de 29,37m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 318º00’36”, distância de 24,54m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 318º09’28”, distância de 28,43m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 318º38’18”, distância de 23,48m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 130º14’45”, distância de 160,84m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 117º29’04”, distância de 124,05m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 88º53’52”, distância de 101,83m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 137º57’23”, distância de 150,85m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 109º25’23”, distância de 35,35m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 220º16’41”, distância de 15,13m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 250º51’13”, distância de 3,23m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 235º46’06”, distância de 5,28m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 224º17’47”, distância de 10,92m; segmento 38-01 - em linha reta com azimute 232º13’59”, distância de 7,27m, perfazendo uma área de 40.427,57m².
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 2002.