GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-1.330.107-0-D03/100 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-84854/17/2001-ST, necessários à implantação do entroncamento da Rodovia Anhanguera - SP- 330, entre o km 106+020 e o km 107+207, situados no Município e Comarca de Sumaré com área total de 94.817,68m² (noventa e quatro mil e oitocentos e dezessete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.107-0-D03/100, está situada no Município e Comarca de Sumaré, entre km 106+020 e o km 107+207 da pista Sul da Rodovia Anhanguera - SP-330,que consta pertencer a Granja Ito, Rodovisa, Sherwin Williams, Sumaré Máquinas, Transitions, Alfabus, Carmal Equipamentos Rodoviários, Transportadora Mercúrio e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.472.146,394200 e E=277.663,949500, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 294º23’53”, distância de 47,20m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 233º39’20”, distância de 121,87m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 317º29’05”, distância de 335,29m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 47º46’45”, distância de 157,19m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 138º06’25”, distância de 23,68m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 138º10’04”, distância de 21,52m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 137º45’11”, distância de 30,37m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 138º01’44”, distância de 21,12m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 138º04’28”, distância de 27,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 137º54’01”, distância de 27,74m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 137º55’22”, distância de 24,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 138º20’44”, distância de 23,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 137º45’51”, distância de 21,09m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 137º54’42”, distância de 44,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 137º58’49”, distância de 18,55m; segmento 16-19 - em linha reta com azimute 137º33’09”, distância de 7,40m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 137º33’11”, distância de 10,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 137º44’35”, distância de 18,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 137º47’37”, distância de 30,50m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 138º04’28”, distância de 18,08m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 138º28’15”, distância de 25,16m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 219º08’33”, distância de 2,42m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 231º55’02”, distância de 4,41m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 226º08’43”, distância de 6,57m; segmento 25-01 - em linha reta com azimute 229º29’53”, distância de 0,74m, perfazendo uma área de 54.390,11m²;
II - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.107-0-D03/100, está situada no Município e Comarca de Sumaré, entre km 106+020 e o km 107+207 da pista Norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, que consta pertencer a Telhanorte Material de Construção, Buschinelli Pisos e Revestimentos, N. M. Cardans, Rota Certa Recapeamento de Pneus, Tamborsil, Pro Caminhões, Central Telha, Capotas Embrafi, Stowe Wodward Mount Hope, Buckman, Kodama Metalúrgica Ltda, Cofema Atacadista, Embark e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.472.408,616500 e E=277.703,027500 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 178º58’34”, distância de 7,58m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 228º17’28”, distância de 3,12m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 264º33’31”, distância de 40,35m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 228º22’49”, distância de 20,72m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 228º52’06”, distância de 26,06m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 228º40’05”, distância de 11,67m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 235º47’26”, distância de 3,47m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 318º00’27”, distância de 37,63m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 317º56’07”, distância de 39,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 318º24’06”, distância de 19,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 318º14’57”, distância de 18,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 317º17’52”, distância de 37,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 317º22’05”, distância de 30,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 318º13’32”, distância de 25,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 318º12’36”, distância de 15,83m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 317º25’41”, distância de 13,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 317º38’03”, distância de 16,24m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 318º09’33”, distância de 28,01m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 317º49’33”, distância de 28,15m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 317º54’43”, distância de 26,73m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 318º40’58”, distância de 18,01m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 316º44’33”, distância de 11,98m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 318º11’28”, distância de 28,45m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 317º59’12”, distância de 22,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 318º07’26”, distância de 29,37m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 318º00’36”, distância de 24,54m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 318º09’28”, distância de 28,43m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 318º38’18”, distância de 23,48m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 130º14’45”, distância de 160,84m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 117º29’04”, distância de 124,05m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 88º53’52”, distância de 101,83m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 137º57’23”, distância de 150,85m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 109º25’23”, distância de 35,35m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 220º16’41”, distância de 15,13m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 250º51’13”, distância de 3,23m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 235º46’06”, distância de 5,28m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 224º17’47”, distância de 10,92m; segmento 38-01 - em linha reta com azimute 232º13’59”, distância de 7,27m, perfazendo uma área de 40.427,57m².
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 2002.