GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e n.º 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 71.509,26m² (setenta e um mil, quinhentos e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à implantação de viaduto e alças de acesso ao dispositivo de acesso ao Município de Dobrada, Comarca de Matão, na altura do Km 311+820 da Rodovia “Brigadeiro Faria Lima” - SP- 326, trecho Matão-Jaboticabal, imóvel este queconsta pertencer a Agricultura, Agropecuária e Comércio Palmares Ltda. (área 1), Agricultura, Agropecuária e Comércio Palmares Ltda. (área 2), Félice Morano (área 3), Agricultura, Água Rica S.A. Agropecuária (área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE- 09.326.311.1.D02/001ø0, DE-09.326.311.1.D02/002ø0, DE- 09.326.311.1.D02/003ø0, DE- 09.326.311.1.D02/004ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85490/17/2002-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer à Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-326, sentido Matão-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E=295.372,2850, N=169.166,7975 junto à cerca de divisa do DER com Faixa de Domínio do DER na SP-326; deste ponto, segue em linha reta no sentido Matão, confrontando com Faixa de Domínio do DER na SP-326, numa distância de 200,489m, com azimute de 182,619552º de grau ou 182º37’10,39’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 225,842480º ou 225º50’32,93’’ segue em linha reta, confrontando com Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 43,077m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 250,341256º ou 250º20’28,52’’ segue em linha reta, confrontando com Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 34,211m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 267,741634º ou 267º44’29,88’’ segue em linha reta, confrontando com Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 50,039m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 270,330562º ou 270º19’50,02’’ segue em linha reta, confrontando Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 264,722m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 84,753438º ou 84º45’12,38’’ segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda., numa distância de 117,856m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 80,097933º ou 80º5’52,56’’ segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda., numa distância de 48,072m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 66,654539º ou 66º39’16,34’’ segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 54,458m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 51,481080º ou 51º28’51,89’’ segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda., numa distância de 63,906m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 46,188748º ou 46º11’19,49’’ segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda., numa distância de 69,288m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 42,102090º ou 42º6’7,52’’ segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 60,038m, até encontrar o ponto “L”; no ponto “L”, com azimute de 24,805510º ou 24º48’19,84’’ segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda. , numa distância de 76,351m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.082,507m de perímetro e uma superfície de 21.685,04m².”;
II - Área 2, que consta pertencer à Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-326 sentido Matão-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E=295.358,3365, N=168.871,6060 junto à cerca de divisa do DER com Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Matão, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-326; numa distância de 161,353m, com azimute de 182,409309º ou 182º24’33,51’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 275,196635º ou 275º11’47,89’’ segue em linha reta, confrontando com o Córrego Luciano, numa distância de 28,203m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 325,340703º ou 325º20’26,53’’ segue em linha reta, confrontando com Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda., numa distância de 28,056m até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 318,773672º ou 318º46’25,22’’ segue em linha reta, confrontando com Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda., numa distância de 135,297m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 310,333925° ou 310º20’2,13’’ segue em linha reta, confrontando Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda., numa distância de 39,978m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 298,069008º ou 298º4’8,43’’ segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 42,919m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 284,083280º ou 284º4’59,81’’ segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda., numa distância de 51,549m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 277,547121º ou 277º32’49,64’’ segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda., numa distância de 115,720m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 90,304395º ou 90º18’15,82’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 279,118m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 91,639955º ou 91º38’23,84’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 35,618m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 108,283567º ou 108º17’0,84’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 28,997m, até encontrar o ponto “L”; no ponto “L”, com azimute de 132,669181º ou 132º40’9,05’’ segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 41,894m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 988,702m de perímetro e uma superfície de 24.503,85m².”;
III - Área 3, que consta pertencer à Félice Morano, localizada do lado esquerdo da SP-326 sentido Matão-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E=295.351,553, N=168.710,395, junto à cerca de divisa do DER com Félice Morano; deste ponto, segue em linha reta no sentido Matão, confrontando com a Faixa de domínio do DER na SP-326, numa distância de 53,722m, com azimute de 182,409309º ou 182º24’33,51", até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 338,698522º ou 338º41’54,68" segue em linha reta, confrontando com Félice Morano, numa distância de 46,452m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 325,340703º ou 325º20’26,53" segue em linha reta, confrontando com Félice Morano, numa distância de 15,744m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 95,196635º ou 95º11’47,89’’ segue em linha reta, confrontando com Corrego Luciano, numa distância de 28,203m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 144,121m de perímetro e uma superfície de 672,18m².”;
IV - Área 4, que consta pertencer à Água Rica S.A. Agropecuária, localizada do lado direito da SP- 326 sentido Matão-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E=295.429,730, N=168.784,320, junto à cerca de divisa do DER com Água Rica S.A. Agropecuária; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Faixa de Domínio do DER na SP-326, numa distância de 241,757m, com azimute de 2,651307º ou 2º39’4,71’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 92,513777º ou 92º30’49,60" segue em linha reta, confrontando com Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 39,870m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 109,850501º ou 109º51’1,80" segue em linha reta, confrontando com Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 20,471m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 131,125906º ou 131º7’33,26" segue em linha reta, confrontando com Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 26,029m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 153,189634º ou 153º11’22,68" segue em linha reta, confrontando Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 23,419m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 168,738538° ou 168º44’18,74" segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 131,633m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 189,003720º ou 189º13,39’’ segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 37,544m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 227,607960º ou 227º36’28,66’’ segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 26,169m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 252,350220º ou 252º21’0,79" segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 46,015m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 273,004408º ou 273º15,87" segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 57,173m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 650,079m de perímetro e uma superfície de 24.648,19m².”.
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 2002.