Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.414, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos dos Médicos Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O número-limite de Bolsas de Estudos a que alude o inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 28.495, de 15 de junho de 1988, com redação alterada pelo Decreto n.º 46.189, de 18 de outubro de 2001, fica fixado em 4.553 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e três) para os Médicos Residentes e em 1.176 (um mil, cento e setenta e seis) para os outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde (Aprimorandos), para o exercício de 2003.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 2002.