Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.416, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

Prorroga o prazo de autorização concedida à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Decreto nº 42.081, de 1997, para a celebração de convênios com entidades sociais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A autorização concedida à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.081, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelos Decretos n.º 43.554, de 19 de outubro de 1998, n.º 43.915, de 26 de março de 1999, n.º 44.689, de 02 de fevereiro de 2000, n.º 45.630, de 16 de janeiro de 2001 e nº 46.519, de 28 de janeiro de 2002, fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 1.º de janeiro de 2003, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.

Parágrafo Único - A celebração de convênios de que trata este Decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 2002.