Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.423, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel anteriormente ocupado pelo Fórum da Comarca de Piracaia, localizado à Praça da Bandeira, nº 168, Município de Piracaia, visando abrigar a Delegacia de Polícia local

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel anteriormente ocupado pelo Fórum da Comarca de Piracaia, localizado à Praça da Bandeira, nº 168, Município de Piracaia, visando abrigar a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de dezembro de 2002.