GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, com promessa de doação, 3 (três) imóveis com benfeitorias, situados no Distrito de Primavera, Município de Rosana, de propriedade da Companhia Energética de São Paulo - CESP, pelo prazo de 5 (cinco) anos, destinados à Secretaria da Educação, com as medidas e confrontações caracterizadas nos elementos técnicos anexos ao processo PR-10 n.º 10.554/2001-PGE a saber:
I - EE Porto Primavera, localizada à Avenida dos Barrageiros, n.º 195, ocupando integralmente a quadra 144, delimitada pelas ruas: Sabiá, Curitiba, Curió e Avenida dos Barrageiros, encerrado uma área de 16.827,42m² (dezesseis mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
II - EE Maria Audenir de Carvalho, localizada à Rua Florianópolis, n.º 207, ocupando integralmente a quadra 80, delimitada pelas ruas: Florianópolis, Paraná, Garça e São Paulo, encerrando uma área de 22.635,98m² (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
III - EE Centro Norte, localizada à Rua Londrina, s/n.º, ocupando integralmente a quadra 14, delimitada pelas ruas: Londrina, Curimbatá, Lajes e Dourado, encerrando uma área de 14.936,47m² (quatorze mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 36.739, de 11 de maio de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de dezembro de 2002.