GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a propositura acolhida pelo Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, em sua 2.666ª Sessão, ocorrida no dia 5 de novembro de 2002; e
Considerando a inestimável contribuição prestada pelo Governador Mário Covas na execução do projeto do Centro de Reprodução Humana do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - O Centro de Reprodução Humana, da Divisão de Clínica Urológica, do Instituto Central, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo passa a denominar-se “Centro de Reprodução Humana Governador Mário Covas”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 2002.