Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.426, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002

Dá denominação ao Centro de Reprodução Humana, da Divisão de Clínica Urológica, do Instituto Central, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a propositura acolhida pelo Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, em sua 2.666ª Sessão, ocorrida no dia 5 de novembro de 2002; e
Considerando a inestimável contribuição prestada pelo Governador Mário Covas na execução do projeto do Centro de Reprodução Humana do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - O Centro de Reprodução Humana, da Divisão de Clínica Urológica, do Instituto Central, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo passa a denominar-se “Centro de Reprodução Humana Governador Mário Covas”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 2002.