GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto n.º 47.393, de 3 de dezembro de 2002,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído o inciso XV no artigo 4.º do Decreto n.º 47.227, de 17 de outubro de 2002, com a seguinte redação:
“XV - Centro de Detenção Provisória de Suzano.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de dezembro de 2002.