GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para a da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, um terreno que se constitui parte de área maior, dotado de benfeitorias e construções, situado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, Vila Maria, Capital, com as características descritas no processo PPI-102.073/90-PGE.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco
Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de dezembro de 2002.