GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor das entidades Associação Pró- Hope Casa de Apoio ao Menor Carente com Câncer e Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC, do imóvel situado entre as Avenidas Jandira e Ciro de Barros Rezende, e as Alamedas dos Uapés e dos Guínumbis, em Moema, Município de São Paulo, com área total de 5.138,60m² (cinco mil, cento e trinta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na conformidade dos trabalhos técnicos anexos do Processo GG-1.288/2002, como segue:
I - a área “A”, com 1.438,60m² (um mil quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) com destino ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC;
II - a área “B”, com 3.700,00m² (três mil e setecentos metros quadrados) com destino à Associação Pró-Hope Casa de Apoio ao Menor Carente com Câncer.
§ 1.º - O imóvel terá por finalidade o abrigo de crianças e adolescentes com câncer, em fase de tratamento.
§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradora Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de dezembro de 2002.