Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.460, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóveis necessários à implantação do Contorno Rodoviário do Município de Araras, interligação entre a SP-330 e SP-191, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-06.191.044-0-D03/101 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85261/17/2002-ST, necessários à implantação do Contorno Rodoviário do Município de Araras, interligação entre a SP-330 e SP-191, situados no Município e Comarca de Araras com área total de 1.152.740,20m² (um milhão e cento e cinqüenta e dois mil e setecentos e quarenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-06.191.044-0-D03/101, acha-se no lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330, no Km 165, está situada no Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Vital Calciolari Antônio, José Viel Filho, Milton Luiz Zappa e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.521.306,4904 e E=254.055, 6418, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 1º06’05”, distância de 102,70m; segmento 02-03-em linha reta com azimute 359º46’48”, distância de 26,32m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 24º14’32”, distância de 32,13m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 42º30’51”, distância de 55,19m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 91º09’10”, distância de 1.268,77m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 241º53’13”, distância de 409,12m; segmento 07-01- em linha reta com azimute 271º09’10”, distância de 960,22m, perfazendo uma área de 226.336,74m²;
II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-06.191.044-0-D03/101, acha-se ao lado da Linha de Alta Tensão pertencente a ELEKTRO - Eletricidade e Serviço S.A. e é uma continuação da Área 1, está situada no Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Lineu Ferraz de Arruda, Roberto Marcondes de Salles Ulson e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 08 de coordenadas N=7.521.478,7178 e E=255.437,8698 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 08-8A - em linha reta com azimute 91º09’10”, distância de 914,55m; segmento 8A-09 - em linha reta com azimute 52º21’48”,distância de 193,52m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 175º18’41”,distância de 391,73m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 290º53’56”,distância de 202,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 271º09’10”, distância de 1.271,45m; segmento 12-08 - em linha reta com azimute 61º53’13”, distância de 409,12m, perfazendo uma área de 269.510,48m²;
III - Área 3: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-06.191.044-0-D03/101, acha-se no lado direito da Rodovia Wilson Finardi - SP-191, no Km 44+000, está situada no Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a J.O. AGROPECUÁRIA S.A. e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 13 de coordenadas N=7.521.597,4011 e E=256.534,0356 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 13-14 - em linha reta com azimute 20º53’56”, distância de 1.443,93m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 286º02’01”, distância de 402,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 16º19’36”, distância de 52,22m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 106º07’57”, distância de 1.287,31m, segmento 17-18 - em linha reta com azimute 196º02’01”, distância de 100,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 286º05’48”, distância de 283,74m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 252º57’30”, distância de 367,53m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 218º05’12”, distância de 383,12m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 200º53’56”, distância de 1.234,58m; segmento 22-13 - em linha reta com azimute 355º18’41”, distância de 463,08m, perfazendo uma área de 504.330,40m²;
IV - Área 4: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.191.042-8-D03/101, acha-se no lado direito da Rodovia Anhangüera - SP-330, no km 165, está situada no Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Usina Santa Lúcia e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 23 de coordenadas N=7.523.142,6401 e E=256.735,2819 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 23-24 - em linha reta com azimute 17º46’00”, distância de 50,01m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 106º22’28”, distância de 1.239,70m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 196º23’33”, distância de 50,00m; segmento 26-23 - em linha reta com azimute 286º22’28”, distância de 1.240,90m, perfazendo uma área de 62.015,91m²;
V - Área 5: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.191.042-8-D03/001, acha-se no lado direito da Rodovia Anhangüera - SP-330, no Km 165, está situada no Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Gino Rodolfo Bolognesi, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 27 de coordenadas N=7.521.090,1466 e E=253.977,2654, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 27-28 - em linha reta com azimute 75º44’34”, distância de 173,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 355º43’08”, distância de 417,81m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 48º55’52”, distância de 208,90m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 155º43’50”, distância de 250,74m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 157º08’42”, distância de 88,03m, segmento 32-33 - em linha reta com azimute 162º08’18”, distância de 73,39m, segmento 33-27 - em linha reta com azimute 166º57’17”, distância de 98,48m, perfazendo uma área de 90.546,67m².
Artigo 2.º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 2002.