GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e n.º 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 12.023,76m² (doze mil e vinte e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), sendo 3.567,75m² (três mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias de uma área situada no Município de Barrinha e outra de 8.456,01m² (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado) e respectivas benfeitorias, situada no Município de Jaboticabal, necessário à implantação da área para duplicação da Rodovia SP-333 e construção da ponte sobre o Rio Mogi-Guaçu, localizado na margem direita no Município de Barrinha e na margem esquerda no Município de Jaboticabal, na altura do Km 103, da Rodovia “Carlos Tonani” - SP-333, trecho Barrinha - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Antônio Gomes de Mendonça Filho, José Martins Ramos Filho, Sérgio Carlos Martins Ramos (área-1), Antônio Gomes de Mendonça Filho, José Martins Ramos Filho, Sérgio Carlos Martins Ramos (área-1A), Roberto Dias Tostes (área-2) e Koichi Shibuya (área 3), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09-333-103- 0-D02/001ø1, DE-09-333-103-0-D02/001Aø0, DE-09-333-103-0-D02/002ø1 e DE-09-333-103-0-D02/003ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85276/17/2002-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer Antônio Gomes de Mendonça Filho e outros, localizada do lado direito da SP-333 sentido Barrinha - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E=311.901,5852, N=203.634,0039, na altura do Km 103, junto ao Rio Mogi-Guaçu; deste ponto, segue em linha reta no sentido Barrinha, confrontando com Antonio Gomes de Mendonça Filho, numa distância de 100,00m, com azimute de 74,018921º ou 74º01’08,12”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 155,333040º ou 155º19’58,94” segue em linha reta, confrontando com Antonio Gomes de Mendonça Filho, numa distância de 18,058m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 253,364216º ou 253º21’51,18” segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio da Rodovia SP-333, numa distância de 100,00m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 335,828968º ou 335º49’44,28” segue em linha reta, confrontando com o Rio Mogi-Guaçu, numa distância de 19,189m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 237,247m de perímetro e uma superfície de 1.843,70m²;
II - Área 1A, que consta pertencer Antônio Gomes de Mendonça Filho e outros, localizada do lado direito da SP-333 sentido Barrinha - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E=311.997,7205, N=203.661,5357, na altura do Km 103, deste ponto, segue em linha reta no sentido Barrinha, confrontando com Antonio Gomes de Mendonça Filho, numa distância de 50,493m, com azimute de 78,103702º ou 78º06’13,33”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 79,606241º ou 79º36’22,47” segue em linha reta, confrontando com Antonio Gomes de Mendonça Filho, numa distância de 93,738m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 169,326080º ou 169º19’33,89” segue em linha reta, confrontando com Antonio Gomes de Mendonça Filho, numa distância de 5,680m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 254,234719º ou 254º14’4,99” segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio da Rodovia SP- 333, numa distância de 140,405m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 335,333040º ou 335º19’58,94” segue em linha reta, confrontando com Antonio Gomes de Mendonça Filho, numa distância de 18,058m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 308,374m de perímetro e uma superfície de 1.724,05m²;
III - Área 2, que consta pertencer Roberto Dias Tostes, localizada do lado direito da SP-333 sentido Barrinha - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E=311.808,8972, N=203.587,1232, na altura do Km 103, junto às margens do Rio Mogi-Guaçu e a cerca de divisa de Roberto Dias Tostes e outros; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando Faixa de domínio da Rodovia SP-333, numa distância de 190m, com azimute de 254,295919º ou 254º17’45,31”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 50,016315º ou 50º58,73” segue em linha reta, confrontando com Geraldo Shybuya; numa distância de 44,670m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 74,018921º ou 74º01’08,12”, segue em linha reta, confrontando com Roberto Dias Tostes e outros, numa distância de 149,724m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 165,614307º ou 165º36’51,51”, segue em linha reta, confrontando Rio Mogi-Guaçu, numa distância de 19,096m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 403,491m de perímetro e uma superfície de 3.174,05m²;
IV - Área 3, que consta pertencer Koichi Shibuya, localizada do lado direito da SP-333 sentido Barrinha - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E=311.625, 9873, N=203.535,6955, na altura do Km 103, junto a Faixa de domínio da Rodovia SP-333 e a cerca de divisa de Koichi Shibuya; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando Faixa de domínio da Rodovia SP-333, numa distância de 228,984m, com azimute de 254,394839º ou 254º23’41,42”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 256,073007º ou 256º4’22,83” segue em linha reta, confrontando com Faixa de domínio da Rodovia SP-333, numa distância de 69,967m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 259,026334º ou 259º01’34,80”, segue em linha reta, confrontando com Faixa de domínio da Rodovia SP-333, numa distância de 106,171m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 73,567207º ou 73º34’1,95”, segue em linha reta, confrontando com Koichi Shibuya numa distância de 105,769m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 73,334247º ou 73º20’3,29”, segue em linha reta, confrontando com Koichi Shibuya, numa distância de 339,733m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 230,016315º ou 230º58,73”, segue em linha reta, confrontando com Roberto Dias Tostes e outros, numa distância de 44,670m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 895,297m de perímetro e uma superfície de 5.281,96m².
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 2002.