GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-06.147.054-0-D03/002, DE-06.147.054-0-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85377/17/2002-ST, necessários à implantação do Contorno Rodoviário do Município de Mogi Mirim, interligação entre a Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147 e a Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP-340 - Área Adicional, situados no Município e Comarca de Mogi Mirim com área total de 28.096,54m2 (vinte e oito mil, noventa e seis metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-06.147.054-0-D03/002, acha-se no lado direito da Rodovia SP-147 no Km 55 prosseguindo sentido cidade de Mogi Mirim, está situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Fernando Antonelli, José Eduardo, Indústria Agro Mecânica Pinheiro, Maria Aparecida Vieira Rossato e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.515.633,0321 e E=301.916,1145 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 276º21’29”, distância de 752,12m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 31º26’15”, distância de 022,34m; segmento 03- 04 - em linha reta com azimute 96º23’01”, distância de 746,63m; segmento 04-01 - em linha reta com azimute 197º39’24”, distância de 020,29m, perfazendo uma área de 15.047,59m²;
II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-06.147.054-0-D03/003, acha-se no lado esquerdo da Rodovia SP-340 no Km 158 prosseguindo sentido cidade de Mogi Mirim, está situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Gilberto Saliba, Vemar Administradora Ltda e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.514.500,0000 e E=296.055,2041 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 176º50’08”, distância de 600,91m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 207º57’52”, distância de 056,93m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 356º59’45”, distância de 118,67m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 086º18’32”, distância de 006,11m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 356º59’45”, distância de 116,03m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 352º16’25”, distância de 029,84m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 353º58’50”, distância de 117,37m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 263º58’50”, distância de 005,26m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 353º58’50”, distância de 069,85m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 083º58’50”, distância de 034,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 356º50’08”, distância de 196,97m; segmento 12-01 - em linha reta com azimute 090º00’00”, distância de 005,00m, perfazendo uma área de 13.048,95m².
Artigo 2.º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 2002.