Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.472, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Cria, na Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual "Doutor Leandro Franceschini" de Sumaré

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde do Interior, o Hospital Estadual “Doutor Leandro Franceschini” de Sumaré.
Artigo 2.º - O Hospital Estadual “Doutor Leandro Franceschini” de Sumaré tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de emergência e internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica, clínica pediátrica, clínica psiquiátrica e terapia intensiva, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 2002.