GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, uma área composta de 2 (dois) lotes de propriedade particular, situada no Distrito de Cidade Tiradentes, Zona Leste do Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU-205262/2002, a saber: “Área situada no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, composta de 2 (dois) lotes, com a seguinte descrição: Parte do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Artur Franco, esquina com a Rua da Nascente; deste ponto segue em curva em direção a Rua da Nascente em aproximadamente 7,85m até encontrar o ponto 2; deste ponto segue no alinhamento da Rua da Nascente em aproximadamente 21,50m até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete em ângulo à direita em aproximadamente 2,00m até encontrar o ponto 4; deste ponto segue no alinhamento da praça de Retorno em aproximadamente 30,00m até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete à direita confrontando com propriedade particular em aproximadamente 38,00m até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete à direita confrontando com propriedade particular em aproximadamente 56,50m até encontrar o ponto 7; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de aproximadamente 35,00m no alinhamento da Rua Artur Franco até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de aproximadamente 2.194,60m² (dois mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de dezembro de 2002.