GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ouroeste, terreno de forma regular, com área de 135,70m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de construção e 864,29m² (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de área livre, perfazendo uma área total do terreno de 1.000m² (mil metros quadrados), localizado em Ouroeste, à Rua Lourenço Taques - Quadra 38, lotes 17 e 18, CRI da Comarca de Fernandópolis, destinado a abrigar as instalações do Grupamento Policial Militar local, com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo da Prefeitura Municipal de Ouroeste de fls.7/8 e do Serviço de Engenharia e Cadastro da Procuradoria Geral do Estado - Regional de São José do Rio Preto, de fls.18/22 dos autos de procedimento administrativo PR-8 n.º 11.521/02-PGE.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de dezembro de 2002.