Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.484, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estadoa receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, imóvel que especifica, situado naquele município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno sem benfeitorias, com área de 2.875,43m², situado à Rua Fernando Costa, n.º 70, Vila Carvalho, Município de Sorocaba, necessário à construção da E.E. do Jardim Vila Carvalho, com as confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-4-028/92, da Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, e descrição na Transcrição n.º 65.423, Livro 3-BM, fls. 43, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, a saber: “frente para a Rua Dr. Fernando Costa, onde mede 87,04m; fundos para a Rua Marechal Hermes da Fonseca, onde mede 96,02m; de um lado para a Rua Dr. Júlio Prestes, onde mede 23,60m; de outro lado para a Rua Andrelino de Camargo, onde mede 48,20m.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de dezembro de 2002.