GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno sem benfeitorias, com área de 2.875,43m², situado à Rua Fernando Costa, n.º 70, Vila Carvalho, Município de Sorocaba, necessário à construção da E.E. do Jardim Vila Carvalho, com as confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-4-028/92, da Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, e descrição na Transcrição n.º 65.423, Livro 3-BM, fls. 43, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, a saber: “frente para a Rua Dr. Fernando Costa, onde mede 87,04m; fundos para a Rua Marechal Hermes da Fonseca, onde mede 96,02m; de um lado para a Rua Dr. Júlio Prestes, onde mede 23,60m; de outro lado para a Rua Andrelino de Camargo, onde mede 48,20m.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de dezembro de 2002.