Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilha Comprida, com sede no Município de Ilha Comprida

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilha Comprida, inscrita no CNPJ n.º 02.490.199/0001-09, com sede no Município de Ilha Comprida.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de dezembro de 2002.