GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto
um crédito de R$ 1.806.199,00 (Hum milhão,
oitocentos e
seis mil, cento e noventa e nove reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da
Administração
Penitenciária, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação
Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6.º, do Decreto n.º 46.494, de 11 de janeiro de 2002,
de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da
Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de
Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho, Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 20 de dezembro de 2002.