DECRETO N. 47.497, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 3.396.000,00 (Três milhões, trezentos e noventa e seis mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de dezembro de 2002.