GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Hospital Estadual de Diadema.
Artigo 2.º - O Hospital Estadual de Diadema tem por finalidade a prestação de assistência médicohospitalar, em regime de emergência e internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica, clínica pediátrica, clínica psiquiátrica e terapia intensiva, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de dezembro de 2002.