GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, do imóvel situado na Av. Brasil, n.º 667 e Rua Fauzi Kassin, n.º 662, com a superfície de 9.764,00m² (nove mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), situado no Município de Pereira Barreto, com as metragens, divisas e confrontações caracterizadas em laudos técnicos juntados aos processos PR-9-139/91-PGE e PR-9-140/91- PGE, da Procuradoria Regional de Araçatuba.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à instalação de entidades assistenciais do Município de Pereira
Barreto, sendo a área de 7.528,85m² utilizada pela Creche Berçário “Menino Jesus” e a área de 2.235,15m² pela APAE.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de dezembro de 2002.