Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.507, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, do imóvel que especifica, situado naquele município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, do imóvel situado na Av. Brasil, n.º 667 e Rua Fauzi Kassin, n.º 662, com a superfície de 9.764,00m² (nove mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), situado no Município de Pereira Barreto, com as metragens, divisas e confrontações caracterizadas em laudos técnicos juntados aos processos PR-9-139/91-PGE e PR-9-140/91- PGE, da Procuradoria Regional de Araçatuba.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à instalação de entidades assistenciais do Município de Pereira
Barreto, sendo a área de 7.528,85m² utilizada pela Creche Berçário “Menino Jesus” e a área de 2.235,15m² pela APAE.

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de dezembro de 2002.