Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.510, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública o "Instituto Pró-Queimados", com sede na Capital-SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o “Instituto Pró-Queimados”, inscrito no CNPJ n.º 02.084.591/0001-58, com sede na Capital-SP.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de dezembro de 2002.