DECRETO N. 47.525, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 863.324,00 (Oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 2002.