GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica alterada a especificação da receita até o
nível de subfonte do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, constante do
quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei
n.º 11.010, de 28 de dezembro de 2001, que orça a receita e
fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2002, na
conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 2002.