GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação João Paulo II entidade jurídica de direito privado, confessional, filantrópica, sem fins lucrativos, do imóvel situado na Rua Sebastião Fortes, s/n.º, Vila Cacarro, no Município de Cachoeira Paulista, onde funcionou a EEPG(A) “Anna Fortes Pinto”, com área total de 5.006,00m², sendo 462,00m² de área construída, com as medidas e croqui constantes do processo SE-2.832/2002.
Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo deverá ser destinado ao desenvolvimento de trabalho educacional com atendimento gratuito a crianças e adolescentes.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na unidade competente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 42.377, de 27 de outubro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 2002.