DECRETO N. 47.538, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos ermos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e a função-atividade vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 46.887, de 03 de julho de 2002, 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de Serviços, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, preenchida por Sueli Severino de Figueiredo, R.G. nº 17.448.760, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Fica excluída do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.º 46.887, de 03 de julho de 2002, 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de Serviços, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, vago em decorrência da dispensa de Valmir da Silva Rodrigues, R.G. n.º 21.266.730, do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 5.º - Ficam os Secretários de Estado e o  Procurador Geral do Estado, autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos artigos 3.º e 4.º, a 3 de julho de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Lourival Carmo Monaco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Vasco Leça do Nascimento
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 2002.