DECRETO N. 47.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 33.075.568,00 (Trinta e três milhões, setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 2002.