GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 333.753,00 (Trezentos e trinta e
três mil, setecentos e cinqüenta e três reais),
suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela
3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 2002.