GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Tupi Paulista, do imóvel que abrigava o extinto Posto Fiscal de Tupi Paulista, localizado à Rua João Staut n.º 403, esquina com a Rua Osvaldo Cruz, naquele Município, com 559,93m² de terreno e 154,56m² de área construída, descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, constantes do Processo PR-10-9.732/2000-PGE e apenso, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para a instalação da Unidade de Atendimento ao Público - UAP.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na unidade competente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo de Abreu Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2003.