GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto nos Decretos n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e n.º 42.344, de 15 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 14.299,689m² (quatorze mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e seiscentos e oitenta e nove milésimos quadrados) e respectivas benfeitorias, localizados no Município e Comarca de Jaboticabal, na altura do Km 110+660m da Rodovia Carlos Tonani SP-333, trecho de Jaboticabal a Sertãozinho, imóveis estes que constam pertencer a Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores (área 1), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.110-0-D02/001 Ø1 e memorial descritivo, Agropecuária Lagoinha Ltda. ou Sucessores (área 2), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.110-0-D02/002 Ø1 e memorial descritivo e Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores (área 3), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.110-0-D02/003 Ø1 e memorial descritivo, a seguir descritos:
I - Área 1 (desenho 01), que consta pertencer a Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores, localizada ao lado direito da Rodovia SP-333, na altura do Km 110+466m, que é assim descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-333, na altura do Km 110+466m junto a cerca de divisa do DER com Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores; deste ponto, segue em linha reta com AZ 230º33'17", confrontando com o DER, numa distância de 360,05m, até encontrar o ponto "B", na altura do Km 110+826,5m; daí, deflete à direita com AZ 27º15'50", e segue em linha reta confrontando com Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores, numa distância de 65,05m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita com AZ 40º32'11", e segue em linha reta confrontando com Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores, numa distância de 81,25m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita com AZ 52º30'37", e segue em linha reta confrontandocom Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores, numa distância de 6 0,03m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita com AZ 63º49'36", e segue em linha reta confrontando com Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores, numa distância de 164,68m, até encontrar o ponto "A", na altura do Km 110+466m, onde teve o início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 8.751,796m², com benfeitorias.";
II - Área 2 (desenho 02), que consta pertencer à Agropecuária Lagoínha Ltda. ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-333, na altura do Km 110+484m, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-333, na altura do Km 110+484m junto a cerca de divisa do DER com Agropecuária Lagoínha Ltda. ou Sucessores; deste ponto, segue em linha reta com AZ 230º33'17", confrontando com o DER, numa distância de 68,00m, até encontrar o ponto "B"; na altura do Km 110+552m; daí, deflete à esquerda com AZ 194º37'57", e segue em linha reta confrontando com Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores, numa distância de 29,90m, até encontrar o ponto "C", na altura do Km 110+661m; daí, deflete à esquerda com AZ 39º41'29", e segue em linha reta confrontando com a Agropecuária Lagoínha Ltda. ou Sucessores, numa distância de 93,89m, até encontrar o ponto "A", na altura do Km 110+484m, onde teve início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 594,490m², com benfeitorias.";
III - Área 3 (desenho 03), que consta pertencer à Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-333, na altura do Km 110+552m, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-333, na altura do Km 110+552m junto a cerca de divisa do DER com Agropecuária Lagoínha Ltda. ou Sucessores; deste ponto, segue em linha reta com AZ 230º33'17", confrontando com o DER, numa distância de 313,10m, até encontrar o ponto "B"; na altura do Km 110+865,11m; daí, deflete à esquerda com AZ 66º18'19", e segue em linha reta confrontando com Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores, numa distância de 62,57m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda com AZ - 51º27'40", e segue em linha reta confrontando com a Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores, numa distância de 120,01m, até encontrar o ponto "D"; daí, segue em linha reta com AZ 51º27'39", confrontando com Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores, numa distância de 100,01m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à esquerda com AZ 14º37'57", e segue em linha reta confrontando com Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores, numa distância de 9,03m, até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à esquerda com AZ 194º37'57", e segue em linha reta confrontando com Agropecuária Lagoínha Ltda. e Outros ou Sucessores, numa distância de 29,90m, até encontrar o ponto "A", na altura do Km 110+552m, onde teve início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 4.953,403m², com benfeitorias.".
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2003.