Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.571, DE 06 DE JANEIRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, bens imóveis localizados no Município e Comarca de Jaboticabal, necessários à execução de obras e serviços na altura do Km 110+660m da Rodovia Carlos Tonani - SP-333

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto nos Decretos n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e n.º 42.344, de 15 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 14.299,689m² (quatorze mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e seiscentos e oitenta e nove milésimos quadrados) e respectivas benfeitorias, localizados no Município e Comarca de Jaboticabal, na altura do Km 110+660m da Rodovia Carlos Tonani SP-333, trecho de Jaboticabal a Sertãozinho, imóveis estes que constam pertencer a Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores (área 1), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.110-0-D02/001 Ø1 e memorial descritivo, Agropecuária Lagoinha Ltda. ou Sucessores (área 2), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.110-0-D02/002 Ø1 e memorial descritivo e Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores (área 3), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.110-0-D02/003 Ø1 e memorial descritivo, a seguir descritos:
I - Área 1 (desenho 01), que consta pertencer a Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores, localizada ao lado direito da Rodovia SP-333, na altura do Km 110+466m, que é assim descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-333, na altura do Km 110+466m junto a cerca de divisa do DER com Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores; deste ponto, segue em linha reta com AZ 230º33'17", confrontando com o DER, numa distância de 360,05m, até encontrar o ponto "B", na altura do Km 110+826,5m; daí, deflete à direita com AZ 27º15'50", e segue em linha reta confrontando com Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores, numa distância de 65,05m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita com AZ 40º32'11", e segue em linha reta confrontando com Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores, numa distância de 81,25m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita com AZ 52º30'37", e segue em linha reta confrontandocom Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores, numa distância de 6 0,03m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita com AZ 63º49'36", e segue em linha reta confrontando com Antônio Carlos Berchiéri e Outros ou Sucessores, numa distância de 164,68m, até encontrar o ponto "A", na altura do Km 110+466m, onde teve o início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 8.751,796m², com benfeitorias.";
II - Área 2 (desenho 02), que consta pertencer à Agropecuária Lagoínha Ltda. ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-333, na altura do Km 110+484m, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-333, na altura do Km 110+484m junto a cerca de divisa do DER com Agropecuária Lagoínha Ltda. ou Sucessores; deste ponto, segue em linha reta com AZ 230º33'17", confrontando com o DER, numa distância de 68,00m, até encontrar o ponto "B"; na altura do Km 110+552m; daí, deflete à esquerda com AZ 194º37'57", e segue em linha reta confrontando com Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores, numa distância de 29,90m, até encontrar o ponto "C", na altura do Km 110+661m; daí, deflete à esquerda com AZ 39º41'29", e segue em linha reta confrontando com a Agropecuária Lagoínha Ltda. ou Sucessores, numa distância de 93,89m, até encontrar o ponto "A", na altura do Km 110+484m, onde teve início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 594,490m², com benfeitorias.";
III - Área 3 (desenho 03), que consta pertencer à Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-333, na altura do Km 110+552m, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-333, na altura do Km 110+552m junto a cerca de divisa do DER com Agropecuária Lagoínha Ltda. ou Sucessores; deste ponto, segue em linha reta com AZ 230º33'17", confrontando com o DER, numa distância de 313,10m, até encontrar o ponto "B"; na altura do Km 110+865,11m; daí, deflete à esquerda com AZ 66º18'19", e segue em linha reta confrontando com Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores, numa distância de 62,57m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda com AZ - 51º27'40", e segue em linha reta confrontando com a Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores, numa distância de 120,01m, até encontrar o ponto "D"; daí, segue em linha reta com AZ 51º27'39", confrontando com Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores, numa distância de 100,01m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à esquerda com AZ 14º37'57", e segue em linha reta confrontando com Agropecuária Tonini Ltda. ou Sucessores, numa distância de 9,03m, até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à esquerda com AZ 194º37'57", e segue em linha reta confrontando com Agropecuária Lagoínha Ltda. e Outros ou Sucessores, numa distância de 29,90m, até encontrar o ponto "A", na altura do Km 110+552m, onde teve início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 4.953,403m², com benfeitorias.".
Artigo 2.º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2003.