GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Atibaia, do imóvel situado à Rua Oswaldo Urioste nº 41, Centro, na Cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, com as divisas e confrontações constantes do processo PR-5-2.015/2001-PGE.
Parágrafo único - O imóvel objeto desta permissão de uso será utilizado para abrigar dependências estaduais em parceria com a Prefeitura Municipal.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2003.