GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo 253,13m² (duzentos e cinqüenta e três metros quadrados e treze decímetros quadrados) e benfeitorias, situado no Jardim Paturi, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário àquela Companhia para implantação de um Interceptor de Esgotos Toró ø 400mm, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria David de Carvalho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral TSTT-4869/98, tendo a Propriedade nº 417/86 a Área (A-B-C-DA)= 253,13m2, assim descrita: “Um terreno denominado Lote 06 da quadra 01, situado à Rua Circular no Jardim Paturi, Município e Comarca de Bragança Paulista, pertencente à matrícula 38.266 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, caracterizado no desenho SABESP TSTT-4869/98, medindo 10,00m de frente para a referida Rua Circular, por 30,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, sendo que do lado direito para quem da rua olha para o terreno confronta com o lote 05 e do lado esquerdo para quem da rua olha para o terreno confronta com o lote nº 07, tendo nos fundos a largura de 7,00m, divisando com Engenheiro Antonio Boaventura Gravina, encerrando assim esta descrição.”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2003.