Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.573, DE 08 DE JANEIRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado Jardim Paturi, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo 253,13m² (duzentos e cinqüenta e três metros quadrados e treze decímetros quadrados) e benfeitorias, situado no Jardim Paturi, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário àquela Companhia para implantação de um Interceptor de Esgotos Toró ø 400mm, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria David de Carvalho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral TSTT-4869/98, tendo a Propriedade nº 417/86 a Área (A-B-C-DA)= 253,13m2, assim descrita: “Um terreno denominado Lote 06 da quadra 01, situado à Rua Circular no Jardim Paturi, Município e Comarca de Bragança Paulista, pertencente à matrícula 38.266 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, caracterizado no desenho SABESP TSTT-4869/98, medindo 10,00m de frente para a referida Rua Circular, por 30,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, sendo que do lado direito para quem da rua olha para o terreno confronta com o lote 05 e do lado esquerdo para quem da rua olha para o terreno confronta com o lote nº 07, tendo nos fundos a largura de 7,00m, divisando com Engenheiro Antonio Boaventura Gravina, encerrando assim esta descrição.”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2003.