Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.576, DE 09 DE JANEIRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazoindeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Flórida Paulista, dos imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Flórida Paulista, dos imóveis que abrigaram as extintas EEPG “Profª Ilda Ramos Altrão” e EEPG “Profª Yukie Takemoto Scafi”, localizados, respectivamente, na Estrada de Mirandópolis, Bairro Santo André e Avenida dos Expedicionários, Bairro Atlântida, naquele Município.

Parágrafo único - Os imóveis objeto da permissão de uso serão utilizados no desenvolvimento de projetos vinculados às áreas de interesse social do Município.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2003