GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando ser de extrema necessidade a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, visto que restam algumas pendências para a concretização do fechamento final do Hospital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2003.