Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.583, DE 10 DE JANEIRO DE 2003

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando ser de extrema necessidade a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, visto que restam algumas pendências para a concretização do fechamento final do Hospital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2003.