Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.587, DE 13 DE JANEIRO DE 2003

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, imóvel situado neste Estado, necessário para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel de propriedade particular, situado no Distrito de Vila Curuça, Zona Leste do Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU-206.157/2002, a saber: “Área situada no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, com a seguinte descrição: Parte do ponto “1” situado no alinhamento da Rua Capitão Enéias dos Santos Pinto segue numa distância de 50,00m até encontrar o ponto “2” onde confronta com propriedade particular; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 120,00m até encontrar o ponto “3”; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 50,00m até encontrar o ponto “4”; deste ponto deflete à direita, e segue no alinhamento da Rua Capitão Enéias dos Santos Pinto numa distância de 120,00m até encontrar o ponto “1”, início da presente descrição, encerrando uma área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2003.