GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel de propriedade particular consistente em terreno e respectivas edificações e benfeitorias, situado no Município e Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo ProvisórioCDHU-206158/2002, a saber: “Inicia no ponto 0, cravado na lateral direita da Rua Cinco, atual Rua dos Dominicanos e segue o alinhamento desta rua por 135,00m até o ponto 1; daí segue por 27,00m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue por 151,00m confrontando com o córrego até o ponto 3; a partir deste ponto deflete à direita fazendo divisa com propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e segue por 236,50m até o ponto 4; daí deflete à direita e segue o alinhamento do córrego existente por aproximadamente 35,00m até o ponto 5, confrontando com o ponto 4 ao ponto 5 com propriedade de Uslutaro Abe; daí segue por aproximadamente 62,00m, ainda seguindo o córrego, confrontando com propriedade de Kannajo Abe até encontrar o ponto 6; à partir daí segue por 120,00m e confronta com propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, até o ponto 7, e finalmente segue numa distância de aproximadamente 36,00m até encontrar o ponto 0, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 36.300,00m² (trinta e seis mil e trezentos metros quadrados).”
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2003.