Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.588, DE 13 DE JANEIRO DE 2003

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, terreno e respectivas benfeitorias, situado neste Estado, necessário para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel de propriedade particular consistente em terreno e respectivas edificações e benfeitorias, situado no Município e Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo ProvisórioCDHU-206158/2002, a saber: “Inicia no ponto 0, cravado na lateral direita da Rua Cinco, atual Rua dos Dominicanos e segue o alinhamento desta rua por 135,00m até o ponto 1; daí segue por 27,00m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue por 151,00m confrontando com o córrego até o ponto 3; a partir deste ponto deflete à direita fazendo divisa com propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e segue por 236,50m até o ponto 4; daí deflete à direita e segue o alinhamento do córrego existente por aproximadamente 35,00m até o ponto 5, confrontando com o ponto 4 ao ponto 5 com propriedade de Uslutaro Abe; daí segue por aproximadamente 62,00m, ainda seguindo o córrego, confrontando com propriedade de Kannajo Abe até encontrar o ponto 6; à partir daí segue por 120,00m e confronta com propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, até o ponto 7, e finalmente segue numa distância de aproximadamente 36,00m até encontrar o ponto 0, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 36.300,00m² (trinta e seis mil e trezentos metros quadrados).”
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2003.