Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.594, DE 21 DE JANEIRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Recanto Elizabeth, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo 980,00m² (novecentos e oitenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Recanto Elizabeth, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário àquela Companhia para fins de implantação de um Reservatório R4-A, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Domingos Azzi, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral ECTT-1.397/93, tendo a Propriedade n.º 417/34 a área exproprianda de 980,00m² (A-B-C-D-A), assim descrita: “Inicia-se no ponto “A”, situado no alinhamento predial da Rua Holanda; daí segue por uma linha ideal de divisa confrontando com o imóvel n.º 52 da Rua Holanda que consta pertencer a sucessores de Ercilio Baratella, por uma distância de 29,00m, onde atinge o ponto “B”; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa confrontando com os imóveis n.ºs 333, 323, 313, 307 e 301 da Rua das Palmeiras, em Vila Santa Libânia, por uma distância de 40,40m, onde atinge o ponto “C”, situado no alinhamento predial da Rua Professor Ângelo Magrini Liza; daí deflete à direita e segue pelo citado alinhamento predial confrontando com a Rua Professor Ângelo Magrini Liza, por uma distância de 20,00m, onde atinge o ponto “D”, situado no alinhamento da Rua Holanda; daí deflete à direita e segue pelo citado alinhamento confrontando com a Rua Holanda, por uma distância de 40,00m, onde atinge o ponto “A”, início desta descrição perimétrica.”
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocaro caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2003.