GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo 980,00m² (novecentos e oitenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Recanto Elizabeth, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário àquela Companhia para fins de implantação de um Reservatório R4-A, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Domingos Azzi, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral ECTT-1.397/93, tendo a Propriedade n.º 417/34 a área exproprianda de 980,00m² (A-B-C-D-A), assim descrita: “Inicia-se no ponto “A”, situado no alinhamento predial da Rua Holanda; daí segue por uma linha ideal de divisa confrontando com o imóvel n.º 52 da Rua Holanda que consta pertencer a sucessores de Ercilio Baratella, por uma distância de 29,00m, onde atinge o ponto “B”; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa confrontando com os imóveis n.ºs 333, 323, 313, 307 e 301 da Rua das Palmeiras, em Vila Santa Libânia, por uma distância de 40,40m, onde atinge o ponto “C”, situado no alinhamento predial da Rua Professor Ângelo Magrini Liza; daí deflete à direita e segue pelo citado alinhamento predial confrontando com a Rua Professor Ângelo Magrini Liza, por uma distância de 20,00m, onde atinge o ponto “D”, situado no alinhamento da Rua Holanda; daí deflete à direita e segue pelo citado alinhamento confrontando com a Rua Holanda, por uma distância de 40,00m, onde atinge o ponto “A”, início desta descrição perimétrica.”
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocaro caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2003.