Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.595, DE 23 DE JANEIRO DE 2003

Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da Secretaria da Saúde solucionar algumas pendências que ainda demandam providências visando o efetivo retorno do Hospital à Irmandade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2003.