DECRETO N. 47.597, DE 27 DE JANEIRO DE 2003
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto nos Decretos n.ºs 47.567/2003 e
47.582/2003,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 284.116.494,00 (Duzentos e
oitenta e quatro milhões, cento e dezesseis mil, quatrocentos e
noventa e quatro reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6.º, do Decreto n.º 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2003.