Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.613, DE 30 DE JANEIRO DE 2003

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados neste Estado, necessários à implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de 7 lotes de propriedade particular, situado no Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU n.º 200.149/02, a saber: "parte do ponto 1, situado no alinhamento da Avenida São Francisco, distante da Rua Dr. Cochrane em aproximadamente 49,00m; segue confrontando com a propriedade particular n.º 407 numa distância de 105,00m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Amador Bueno numa distância de 13,00m até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular de Jorge Reis numa distância de 51,00m até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade particular n.º 436 numa distância de 7,00m até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedades particulares n.º 417 e 150 numa distância de 54,00m até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete à direita no alinhamento da Avenida São Francisco numa distância de 20,00m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de aproximadamente 1.727,99m² (mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2003.