Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 11.255.000,00 (Onze milhões,
duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras , observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º
47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Henrique Shiguemi Nakagaki
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

