Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.625, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por meio de doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, um terreno sem benfeitorias com 39.696,77m² (trinta e nove mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), destinado à construção do Hospital Estadual “Mário Covas” de Santo André, abaixo transcrito e caracterizado, a saber: “situado no Bairro Paraíso, inicia-se no ponto A (assinalado em planta), situado a 40,00m (quarenta metros) do alinhamento predial da Rua Juazeiro; deste ponto segue em curva com distância de 39,50m (trinta e nove metros e cinqüenta centímetros) até o ponto B; deste ponto segue em linha reta com distância de195,00m (cento e noventa e cinco metros) até encontrar o ponto C; deste ponto deflete à direita em curva com uma distância de 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetro) até encontrar o ponto D, confrontando com o remanescente do lote de classificação fiscal n.º 15.84.331; deste ponto segue ainda em curva com distância de 17,00m (dezessete metros) até encontrar o ponto E, confrontando com o remanescente do lote de classificação fiscal n.º 15.84.331; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com distância de 71,50m (setenta e um metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o ponto F, confrontando com o remanescente do lote de classificação fiscal 15.84.331; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 132,00m (cento e trinta e dois metros) até encontrar o ponto G, confrontando com o remanescente do lote de classificação fiscal n.º 15.84.331; do ponto G deflete à direita até o ponto H, com distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros), confrontando com o remanescente do lote de classificação fiscal n.º 15.84.331; deste ponto segue em linha reta com distância de 249,00m (duzentos e quarenta e nove metros) até o ponto I, confrontando com o remanescente do lote de classificação fiscal n.º 15.84.331; do ponto I deflete à direita e segue em linha reta com distância de 96,00m (noventa e seis metros)até encontrar o ponto J; deste ponto deflete à esquerda com distância de 1,00m (um metro) até encontrar o ponto L; do ponto L deflete à direita com distância de 11,80m (onze metros e oitenta centímetros) até encontrar o ponto A; os segmentos dos pontos I, J, L e A confrontam com os lotes 88, 89, 90, 91, 92, 93, 449, 95, 443 e 97 da quadra 84, que fazem frente para a Rua Juazeiro, encerrando-se assim esta descrição perfazendo uma área total de 39.696,77m² (trinta e nove mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2003.