GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-01.330.114-8-F02/002 e memoriais descritivos, constantes do Processo DER-9- 85658/17/2002-ST, necessários à implantação de via marginal da Rodovia Anhanguera - SP-330 no km 115+320 da pista norte, situados no Município e Comarca de Sumaré com área total de 2.350,70m2 (dois mil e trezentos e cinqüenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber: “A área a ser desapropriada conforme planta n.º DE- 01.330.114-8-F02/002, está situada no Município e Comarca de Sumaré, no km 115+320 da pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, que consta pertencer a Usina Jacira e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.478.104,5011 e E=271.400,4444 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 01- 02, em linha reta com azimute 33º19’52”, distância de 38,48m; Segmento 02-03, em linha reta com azimute 333º00’57”, distância de 54,18m; Segmento 03-04, em linha reta com azimute 273º46’11”, distância de 36,15m; Segmento 04-01, em linha reta com azimute 154º29’31”, distância de 91,74m, perfazendo uma área de 2.350,70m2.”.
Artigo 2.º - Fica a Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Sistema Anhanguera- Bandeirantes S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 2003.