Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.627, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. - AUTOBAN, imóveis necessários à implantação de via marginal da Rodovia Anhanguera - SP-330 no km 115+320 da pista norte, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-01.330.114-8-F02/002 e memoriais descritivos, constantes do Processo DER-9- 85658/17/2002-ST, necessários à implantação de via marginal da Rodovia Anhanguera - SP-330 no km 115+320 da pista norte, situados no Município e Comarca de Sumaré com área total de 2.350,70m2 (dois mil e trezentos e cinqüenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber: “A área a ser desapropriada conforme planta n.º DE- 01.330.114-8-F02/002, está situada no Município e Comarca de Sumaré, no km 115+320 da pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, que consta pertencer a Usina Jacira e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.478.104,5011 e E=271.400,4444 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 01- 02, em linha reta com azimute 33º19’52”, distância de 38,48m; Segmento 02-03, em linha reta com azimute 333º00’57”, distância de 54,18m; Segmento 03-04, em linha reta com azimute 273º46’11”, distância de 36,15m; Segmento 04-01, em linha reta com azimute 154º29’31”, distância de 91,74m, perfazendo uma área de 2.350,70m2.”.
Artigo 2.º - Fica a Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Sistema Anhanguera- Bandeirantes S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 2003.