GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, de Francisca Maria C. Lerário, Silvia Josefina Lerário Ramos, José Getulio Ramos, imóvel consistente em dois prédios e terreno com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), situado à Avenida Francisca Lerário, n.º 4.454, Município de Guararema, parte de área maior de imóvel descrito na sua totalidade com as medidas, características e confrontações constantes da matrícula nº 37.942, do Primeiro Registro de Imóveis de Mogi das Cruzesdestinando-se à instalação e funcionamento de unidade escolar da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Fica autorizada a Secretaria da Educação a contratar seguro contra incêndio do imóvel, tendo como beneficiários os comodantes.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2003.